TJMS - 0871368-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Apelação
-
17/07/2025 14:44
Prazo em Curso
-
17/07/2025 08:44
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 10:25
Emissão da Relação
-
24/06/2025 15:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:14
Registro de Sentença
-
24/06/2025 13:43
Indeferida a petição inicial
-
22/04/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 09:31
Prazo em Curso
-
21/03/2025 09:04
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871368-86.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elizabete Gamarra Pereira - Despacho de fls. 44-45: 1) Quanto ao requerimento de Justiça gratuita, o art. 5º, LXXIV, da CF dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O art. 99, § 2º, do CPC, por sua vez, estabelece que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Desse modo, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e, consequentemente, a própria banalização do benefício, deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a sua condição financeira (cópia completa dos holerites, declaração completa imposto renda, faturas de cartão de crédito, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da Justiça. 2) Outrossim, a fim de permitir a verificação do interesse de agir quanto à presente demanda, à luz da tese do Tema Repetitivo 648 do STJ, firmada no julgamento do REsp n. 1.349.453/MS, intime-se a parte requerente para, no mesmo prazo indicado acima, comprovar o recebimento pelo destinatário da notificação extrajudicial enviada por e-mail, sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) No mais, esclareça a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o motivo da inclusão de poderes específicos para o banco Agibank (f. 12), o qual não compõe o polo passivo da demanda.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
20/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 10:36
Emissão da Relação
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13/03/2025 10:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0871368-86.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Elizabete Gamarra Pereira - Reqda: Banco Safra S.A. - Diante do exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar o feito, declinando-a em favor do juízo de uma das varas de competência bancária desta Comarca.
Remetam-se os autos, com as homenagens de estilo. -
17/12/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 08:32
Conclusos para despacho
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17/12/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 18:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
16/12/2024 18:46
Redistribuição de Processo - Saída
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16/12/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/12/2024 18:27
Emissão da Relação
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16/12/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 17:03
Declarada incompetência
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16/12/2024 09:27
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 09:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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14/12/2024 10:21
Informação do Sistema
-
14/12/2024 10:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/12/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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