TJMS - 0801488-59.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 2ª Vara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:22
Prazo em Curso
-
29/08/2025 05:29
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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27/08/2025 16:00
Emissão da Relação
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17/08/2025 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/08/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
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02/08/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/08/2025.
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18/07/2025 07:29
Prazo em Curso
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17/07/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 18:37
Emissão da Relação
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15/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 14:31
Documento Digitalizado
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15/07/2025 13:17
Documento Digitalizado
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14/07/2025 14:50
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2025 12:51
Autos preparados para expedição
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23/06/2025 17:26
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 07:35
Prazo em Curso
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11/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:54
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0801488-59.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liane de Fátima Brizolla - Réu: Centro Nacional de Aposentados e Pensionistas - Cenap Asa - Decisão de fls. 106/109: "No termo de audiência de conciliação ocorrida na data de 20.05.2025 (f. 105), constou a ausência do réu, muito embora citado/intimado do ato às f. 29 em 02.01.2025.
Assim, diante da ausência, bem como de apresentação de justificativa, aplico ao réu a multa prevista no art. 334, §8º do CPC, em 2% do valor da causa, a ser revertido em favor do Estado de Mato Grosso do Sul.
Intimem-se o réu e a Procuradoria do Estado.
Logo, determino a perícia na assinatura digital – com fulcro no artigo 370 do CPC, com o objetivo de comprovar se a assinatura no documento de f. 47-49 pertence à parte autora, quanto a sua autenticidade, origem e integridade.
Esse é o quesito do juízo.
Nomeio RUSTEM CASTRO LIMA.
Incumbe às partes, a partir da intimação desta decisão, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; indicar assistente técnico; apresentar quesitos, de modo que.
Esclareço que cada qual adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pelo réu, de forma solidária, porque de seu interesse.
Assim os honorários serão adiantados pela parte ré, pois seu é o ônus da prova na forma do artigo 373, II c/c 429, II, ambos do CPC.
Intime-se a parte ré para pagamento em dez dias." -
10/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 09:02
Prazo em Curso
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09/06/2025 09:00
Emissão da Relação
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09/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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02/06/2025 10:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/06/2025 10:49
Despacho Saneador
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30/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 15:02
JUÍZO - Conciliação não realizada
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21/03/2025 14:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0801488-59.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liane de Fátima Brizolla - Réu: Centro Nacional de Aposentados e Pensionistas - Cenap Asa - intimação de despacho de fls. 102: Aguarde-se a audiência de conciliação designada para o dia 20 de maio de 2025 (f. 26), eis que nenhuma das partes dispensou o ato, o que precisaria ser feito por ambas. -
12/03/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 12:11
Emissão da Relação
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11/03/2025 07:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 15:14
Conclusos para decisão
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28/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS), Francisco de Assis Sales Neto (OAB 50186/CE) Processo 0801488-59.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liane de Fátima Brizolla - Réu: Centro Nacional de Aposentados e Pensionistas - Cenap Asa - I - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"); II – O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência.
Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II); III – A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados; IV - Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); V – Conste do expediente de citação que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início: a) da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, desde que a parte autora já tenha manifestado intenção semelhante (CPC, art. 335, II); VI – Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput").
Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final); VII – Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões.
A medida aqui adotada, de ser tomada essa providência de forma geral e em todos os casos, sem necessidade de conclusão, prestigia a celeridade processual, na medida em que evita uma conclusão para análise de questão simples, mas que diante da invencível carga de trabalho existente neste gabinete pode levar bastante tempo, prejudicando as partes, sem descurar que os art. 5º e 6º do Código de Processo Civil trazem a previsão de boa-fé e cooperação entre os sujeitos do processo; VIII – Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); IX - Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa). -
14/02/2025 20:27
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 12:20
Emissão da Relação
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13/02/2025 12:19
Emissão da Relação
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS) Processo 0801488-59.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liane de Fátima Brizolla - Intimação da parte para apresentar impugnação à contestação de f. 30 e ss -
06/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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05/02/2025 12:34
Emissão da Relação
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05/02/2025 10:27
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 16:21
Prazo em Curso
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13/01/2025 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Temporim (OAB 20895/MS), Andressa Carolyne Correia (OAB 24374/MS) Processo 0801488-59.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liane de Fátima Brizolla - Intimação da parte autora a respeito da redesignação da audiência para o dia 20.05.2025 (fl. 26), tendo em vista que dia 04.03.25 é feriado. -
08/01/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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07/01/2025 13:58
Emissão da Relação
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07/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:56
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 02:50:00, 2ª Vara.
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24/12/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/12/2024 14:38
Prazo em Curso
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19/12/2024 14:19
Expedição de Carta.
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19/12/2024 12:36
Expedição em análise para assinatura
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11/12/2024 13:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 13:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/12/2024 13:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 13:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/12/2024 13:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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02/12/2024 01:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/10/2024 14:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 14:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 14:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/10/2024 14:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 14:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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30/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:28
Prazo em Curso
-
25/10/2024 03:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/09/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 15:01
Recebida petição inicial
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27/09/2024 10:11
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:03
Informação do Sistema
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25/09/2024 16:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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