TJMS - 0825153-23.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
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23/05/2025 06:59
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 12:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825153-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelada: Evangelina da Silva Godoy Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Interessado: Bv Financeira S/A EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA VEXATÓRIA - APLICAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO CONFORME CDC - CONDUTA ILÍCITA DO BANCO VERIFICADA - COBRANÇA EXCESSIVA - LIGAÇÕES SUCESSIVAS PARA TELEFONE DE TERCEIROS - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 5.000,00 - CORREÇÃO MONETÁRIA JÁ APLICADA EM SENTENÇA CONFORME ART. 389 DO CPC A PARTIR DE SUA ENTRADA EM VIGOR - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO DESNECESSÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre as partes, por se tratar de contrato bancário com consumidor final, autorizando a inversão do ônus da prova diante da hipossuficiência da autora e da verossimilhança das alegações (CDC, art. 6º, VIII). 2.
Configura dano moral a prática de cobranças reiteradas, com exposição do consumidor inadimplente a familiares e colegas de trabalho, extrapolando os limites do exercício regular de direito. 3.
A fixação do valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando as circunstâncias do caso concreto, sendo que o valor arbitrado em R$ 5.000,00 atende esses critérios e a função pedagógica da indenização, compatível com a gravidade do fato, o tempo da exposição e a condição econômica das partes, não se revelando excessivo nem irrisório 4.
A sentença observou corretamente os critérios legais para correção monetária e juros, aplicando a taxa Selic conforme a nova redação do art. 389 do Código Civil a partir da vigência da Lei nº 14.905/2024, não merecendo reparo nesse ponto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:38
Não-Provimento
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23/04/2025 06:09
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825153-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelada: Evangelina da Silva Godoy Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Interessado: Bv Financeira S/A Julgamento Virtual Iniciado -
17/04/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 16:20
Inclusão em pauta
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16/04/2025 12:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 04:10
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:01
Publicação
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07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825153-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Bv Financeira S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelada: Evangelina da Silva Godoy Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Ao cartório, para que promova a correção do polo da demanda/recurso conforme informações da fl. 228.
Após, voltem conclusos. -
04/04/2025 14:14
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 09:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 00:36
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825153-23.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Bv Financeira S/A Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 40004/RS) Apelada: Evangelina da Silva Godoy Advogado: Luiz Cézar Borges Leal (OAB: 12251/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2025 21:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/04/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 07:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2025 07:10
Expedição de "tipo de documento".
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03/04/2025 07:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/04/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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