TJMS - 0870507-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:13
Juntada de tipo de documento
-
24/04/2025 09:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Danilo Ajala de Almeida (OAB 27207/MS) Processo 0870507-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton da Silva Sales - Réu: Itaú Unibanco S.A. - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:34
de Conciliação
-
26/03/2025 14:32
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2025 20:40
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Danilo Ajala de Almeida (OAB 27207/MS) Processo 0870507-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton da Silva Sales - Réu: Itaú Unibanco S.A., Banco Itaucard S.A. - Indefiro retro pedido de realização de audiência por videoconferência, à míngua de justificativa respectiva.
Aguarde-se a audiência presencial aprazada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/02/2025 14:10
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 00:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Danilo Ajala de Almeida (OAB 27207/MS) Processo 0870507-03.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Everton da Silva Sales - Ré: Banco Itaucard S.A., Itaú Unibanco S.A. - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o banco réu restitua o salário do requerente (R$ 3.939,38) e proceda com a portabilidade para a conta que possui junto ao Banco Picpay, conforme pleiteado no item 1 (p. 13), tudo no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar de sua intimação, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada inicialmente a um decêndio, sem prejuízo de medida assecuratória outra.
Expeça-se mandado de intimação pessoal com urgência.
III.
No mais, preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, designe-se audiência de conciliação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos.
CITE-SE a ré na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 334 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A parte requerente fica intimada na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do CPC).
As partes deverão comparecer na audiência de conciliação acompanhada de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do CPC).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação que a parte requerida poderá, nos termos do artigo 335, do CPC, oferecer defesa (contestação/reconvenção), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (quando não houver auto composição ou qualquer das partes não comparecer) ou do protocolo de pedido de cancelamento da audiência de conciliação, que deverá ser feito por escrito e com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (art. 334, § 5.º, do CPC).
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência designada será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. (art. 334, § 8.º, do CPC).
Com a defesa, tornem conclusos.
IV.
Analisado o pleito de tutela de urgência, retire-se a tarja respectiva.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. -
17/12/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 14:29
Remetidos os Autos para destino.
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16/12/2024 14:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 14:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 14:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 14:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 14:10
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2024 18:41
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:41
Decisão ou Despacho
-
11/12/2024 08:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 20:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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