TJMS - 0802550-44.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 11:12
Transitado em Julgado em data
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14/05/2025 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802550-44.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Beibiane da Silva Nepomuceno - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo efetuado pelas partes, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Condeno as partes ao pagamento das custas processuais, dividida de forma igual, ficando dispensada eventuais custas processuais remanescentes, na forma dos §§2º e 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em relação à parte autora, em razão da gratuidade da justiça. -
13/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 18:41
Homologada a Transação
-
09/05/2025 17:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 11:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 10:59
de Conciliação
-
06/05/2025 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2025 18:41
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 17:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 17:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 17:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2025 17:46
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2025 10:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/02/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2025 16:08
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 09:26
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Souza Otero (OAB 22833/MS) Processo 0802550-44.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Beibiane da Silva Nepomuceno - Réu: Casa & Terra Imobiliária e Engenharia Ltda - Assim, sem outras delongas, INDEFIRO o pedido liminar.
No mais: 1.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil.
Inclua-se a tarja. 2.
Observadas as disposições do art. 334, do Código de Processo Civil, ao cartório, para que designe audiência de conciliação, de acordo com a pauta dos conciliadores deste juízo. 3 Cite-se o réu e intime-se o autor da audiência (art. 334, § 3º, CPC). 3.1 Inexitosa a citação por carta, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2 Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3 Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252, do Código de Processo Civil, cumpra-se. 3.4 Não havendo êxito nas diligências, proceda-se à busca do endereço da parte requerida nos sistemas disponíveis (Sisbajud e Infojud).
Ao cartório para realize as buscas, desde que haja nos autos as informações necessárias para a realização da consulta. 3.5 Adotadas todas as medidas prévias e restando frustrada a citação, ou na eventualidade de o endereço encontrado em consulta junto aos órgãos públicos já ter sido objeto de cumprimento do ato, cite-se o réu por edital, no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se as formalidades legais, notadamente o disposto no art. 257, II e IV, do Código de Processo Civil. 3.6 Citado por edital e não sendo constituído(a) advogado(a), fica desde logo nomeada(o) Curador(a) Especial, a representante da Defensoria Pública que atua perante este Juízo, a qual deverá ser intimada para apresentar defesa, bem como intimada a parte autora acerca do cancelamento da audiência, prosseguindo-se a partir do item 06 deste despacho. 4.
O prazo para contestação será contado a partir da data da realização da audiência, nos termos do art. 335, I, do Código de Processo Civil, mesmo na hipótese de o réu ter manifestado, isoladamente, o seu desinteresse. 4.1 Na hipótese de o autor ter manifestado inicialmente o seu desinteresse na audiência e o réu ter protocolado pedido de cancelamento, o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição em que informar eventual desinteresse na realização da citada audiência (CPC, art. 335, II). 4.2 Manifestado o desinteresse pela realização da audiência por ambas as partes, determino o cancelamento do ato, liberando-se a pauta (CPC, art. 334, § 4º, I e § 5º). 4.3 A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). 5.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, munido de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, bem como de que deverão comparecer à audiência acompanhadas de seus advogados ou Defensor Público, se for o caso (CPC, art. 334, § 9º). 6.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante art. 334, § 8º, do Código de Processo Civil. 7.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 7.1 Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 7.2 Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 7.3 Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 8.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 9.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 10.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 11.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença.
Diligências necessárias. ////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/02/2025 Hora 10:30 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente . -
30/12/2024 07:15
Juntada de tipo de documento
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20/12/2024 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/12/2024 18:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 18:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
17/12/2024 18:20
de Instrução e Julgamento
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11/12/2024 15:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:03
Tutela Provisória
-
10/12/2024 20:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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