TJMS - 0849896-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 04:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
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28/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 02:20
Prazo em Curso
-
28/08/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 02:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 01:36
Emissão da Relação
-
07/08/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:39
Prazo em Curso
-
16/07/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 13:48
Prazo em Curso
-
01/07/2025 16:10
Juntada de Mandado
-
01/07/2025 16:09
Juntada de NULL
-
17/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2025.
-
30/05/2025 14:36
Prazo em Curso
-
29/05/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 11:48
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2025 07:26
Prazo em Curso
-
28/05/2025 07:58
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0849896-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leda Maria da Conceicao Alves - INTIME-SE a parte autora para ciência da manifestação do perito de fls. 221, bem como para comparecer a perícia designada para o dia 16/07/2025 às 14:25h, na Clínica INNOVA - localizada na Rua Amazonas, 1272, Monte Castelo em Campo Grande/MS.
Deverá comparecer munida de documento oficial com foto e atestados, laudos dos exames e declarações médicas, pertinentes ao feito, lembrando que é dever das partes manterem atualizados seus respectivos endereços para intimação pessoal. -
27/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 19:07
Autos preparados para expedição
-
26/05/2025 19:07
Emissão da Relação
-
26/05/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 18:53
Prazo em Curso
-
15/05/2025 18:52
Documento Digitalizado
-
15/05/2025 14:00
Expedição de Carta.
-
14/05/2025 11:23
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 17:24
Autos preparados para expedição
-
20/03/2025 19:00
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 18:19
Prazo em Curso
-
20/02/2025 18:18
Documento Digitalizado
-
20/02/2025 17:53
Prazo em Curso
-
05/02/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB 10789/MS), Henrique da Silva Lima (OAB 9979/MS) Processo 0849896-29.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Leda Maria da Conceicao Alves - Vistos, etc...
I- Em que pese o respeito e a compreensão pelas razões contidas na impugnação aos honorários periciais trazidas pelo INSS à fl. (197), mantenho o valor fixado à fls. (167/169), posto que encontra-se em conformidade ao estipulado na resolução 232/2016 do CNJ. É que, ao utilizar o contido no §4º do art. 2º daquela normativa, ultrapasando em cinco vezes o valor fixado naquela tabela, se considerou a complexidade do ato a ser realizado que implicará, além da inspeção pessoal, a análise e interpretação documental, elaboração e resposta de quesito, demandando tempo considerável para finalização dos trabalhos e, por fim, poderá incluir esclarecimentos complementares.
Ressalto, outrossim, que o valor fixado simplesmente foi monetariamente atualizado, tendo em vista que desde a edição da Resolução mencionada o valor previsto em sua tabela não recebeu atualização monetária, embora haja previsão no seu Art. 2ª, §5º.
Dessa forma, o limite máximo apontado pelo INSS em fl. (197) (R$ 1.850,00), se for atualizado para 2024, corresponderá quase que exatamente com o valor arbitrado por este juízo na decisão anterior.
II- Dito isso, intime-se a parte ré para que proceda o adiantamento dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei 8.620/93.
III- Sobre fls. 198/199, a nomeação já feita atende perfeitamente o quanto pretendido pelo autor, posto que o perito nomeado tem especialidade em medicina do trabalho.
IV - Após, ao cartório cumpra-se conforme determinado à fls. (167/169).
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
-
16/12/2024 10:01
Prazo em Curso
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16/12/2024 10:00
Documento Digitalizado
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16/12/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 11:18
Prazo em Curso
-
13/12/2024 11:16
Emissão da Relação
-
12/12/2024 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 06:57
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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30/08/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:14
Expedição de Carta.
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29/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 12:58
Autos preparados para expedição
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29/08/2024 12:56
Emissão da Relação
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28/08/2024 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 14:05
Não Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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27/08/2024 13:51
Informação do Sistema
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27/08/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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