TJMS - 0871142-81.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2025 12:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/07/2025 07:17 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            02/07/2025 13:31 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            01/07/2025 22:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 01:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            01/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0871142-81.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Neiva Bete Martins da Silva Bento Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - MÉRITO - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - RECURSO DA CONSUMIDORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO JUÍZO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA TESE FIXADA PELO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.349.453/MS (TEMA Nº 648/STJ) - MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) NÃO SE PRESTA A COMPROVAR ENVIO DE NOTIFICAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, HAJA VISTA QUE É IMPOSSÍVEL AFERIR A CIENTIFICAÇÃO POR PARTE DAQUELA - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            30/06/2025 10:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 15:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2025 15:49 Não-Provimento 
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                                            26/06/2025 04:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            25/06/2025 16:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2025 15:56 Inclusão em pauta 
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                                            06/06/2025 11:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/06/2025 11:21 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            03/06/2025 01:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 00:01 Publicação 
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                                            02/06/2025 10:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2025 09:56 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            02/06/2025 09:56 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            02/06/2025 09:56 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            02/06/2025 09:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 12:23 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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