TJMS - 0802217-37.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:34
Inclusão em Pauta
-
22/09/2025 15:20
Retorno da Conclusão para Pautar - JV
-
16/08/2025 19:16
Incidente em Processamento
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802217-37.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelada: Suliana Barbosa Coimbra DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/08/2025. -
14/08/2025 09:54
Remetidos os Autos da Coord. de Recurso Externo para Coord. de Distribuição
-
14/08/2025 09:52
Certidão Cartorária
-
01/07/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 22:16
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
24/06/2025 13:03
Certidão
-
24/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 13:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
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24/06/2025 00:01
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802217-37.2023.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Suliana Barbosa Coimbra DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Ante o exposto, estando o acórdão recorrido em aparente desacordo com a orientação do e.
STF firmada no Tema 793 da repercussão geral, determina-se, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
I.C. -
19/06/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/06/2025 18:39
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
18/06/2025 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/06/2025 14:21
Recurso Extraordinário não admitido
-
17/06/2025 17:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/04/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 09:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/04/2025 05:32
Certidão de Publicação - DJE
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28/04/2025 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:01
Publicação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0802217-37.2023.8.12.0011/50002 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Recorrido: Suliana Barbosa Coimbra DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2025 10:05
Remessa à Imprensa Oficial
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25/04/2025 10:03
Remessa à Imprensa Oficial
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25/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/04/2025 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:58
Processo Dependente Iniciado
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802217-37.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargada: Suliana Barbosa Coimbra DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) EMENTA - -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA E ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL -EMBARGOS DO ESTADO COM INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NO ACÓRDÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DO ESTADO REJEITADOS.
EMBARGOS DA DEFENSORIA PÚBLICA PROVIDOS PARA MAJORAR HONORÁRIOS RECURSAIS.
I) Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II) O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
III) Inexistindo no acórdão pontos obscuros, omissos ou contraditórios a serem sanados, tampouco erro material a ser corrigido, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
IV) Embargos do Estado rejeitados e Embargos da Defensoria Pública providos para majorar honorários recursais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos do Estado e acolheram os embargos da Defensoria, nos termos do voto do relator..
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos do Estado e acolheram os embargos da Defensoria, nos termos do voto do relator.. -
24/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802217-37.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargada: Suliana Barbosa Coimbra DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802217-37.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargada: Suliana Barbosa Coimbra DPGE - 2ª Inst.: Paulo Roberto Mattos Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802217-37.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelada: Suliana Barbosa Coimbra DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO EM FACE DO MUNICÍPIO AFASTADO - DEVER DE CUMPRIMENTO SOLIDÁRIO - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO.
O pedido de direcionamento em face do Município não deve ser acolhido, visto que se trata deresponsabilidade solidáriados entes federativos, entende-se que qualquer destes entes possui legitimidadead causampara figurar no polo passivo de quaisquer demandas que envolvam tal sistema. -Sentença dentro dos recentes limites e jurisprudências das Cortes Superiores - Apelo desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802217-37.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelada: Suliana Barbosa Coimbra DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802217-37.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Apelada: Suliana Barbosa Coimbra DPGE - 1ª Inst.: Rafael Duque de Freitas (OAB: 102135/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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