TJMS - 0803803-57.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/07/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 21:59
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:14
Recebidos os autos
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03/07/2025 16:14
Expedição de tipo de documento.
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03/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:14
Indeferida a petição inicial
-
23/05/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 12:27
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:36
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:36
Outras Decisões
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09/04/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 11:04
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 06:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803803-57.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Pavão - Intimação da parte autora para, em 15 dias, sob pena de indeferimento(art. 321, do CPC), emendar a inicial, a fim de cumprir as determinações proferidas na decisão retro. -
14/03/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:38
Recebidos os autos
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28/02/2025 08:38
Outras Decisões
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22/01/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803803-57.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Pavão - 1.
Trata-se de ação de execução fundada em crédito condominial, instruído com planilha de cálculo que com cobranças que demandam esclarecimento. 2.
O cálculo tem uma coluna denominada "encargos", sem especificação quanto à origem.
Ao final, há também a incidência de cobrança intitulada "despesas", sem esclarecimento sobre o que se trata. 3.
Assim, quanto a quais cobranças, a princípio, simplesmente não há título que embase a execução. 4.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, em 5 dias, exibir cálculo atualizado do crédito, e explicar, com exatidão, o que seriam os "encargos" e "despesas" mencionadas na planilha de cálculo, e comprovar o fundamento legal para tais cobranças, especialmente sob o rito executivo, sob pena de indeferimento. 5.
Transcorrido o prazo acima, voltem conclusos. -
12/12/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:30
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:30
Outras Decisões
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26/11/2024 12:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:02
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 17:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 14:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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