TJMS - 0010726-83.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0010726-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Barboza Silva - Assim, ante a falta de interesse de agir da Requerente indefere-se a petição inicial na forma do art. 330, III do CPC.
Posto isso, JULGA-SE EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas, em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Inerte, inscreva-se.
A Autora fica isenta do recolhimento das custas processuais por ser beneficiária da Justiça gratuita, que defiro nesta oportunidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 13:47
Transitado em Julgado em data
-
18/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:56
Recebidos os autos
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18/02/2025 09:56
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:56
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 07:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
18/12/2024 18:42
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0010726-83.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Carlos Barboza Silva - I.
Intime-se a Requerente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de esclarecer qual seu interesse de agir para propositura da demanda, diante da inadequação da via eleita, nos termos do art. 903, caput do CPC, visto que não se trata de leilão extrajudicial de imóvel, mas sim de leilão judicial do bem, realizado nos autos do cumprimento de sentença de n. 1114930-44.2019.8.26.0100 (fls. 27/30), onde já houve determinação de expedição de auto de arrematação em 06/11/2024, consoante andamento processual constante no site do E.TJSP1, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
II.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES.
III. Às providências e intimações necessárias -
17/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:58
Recebidos os autos
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16/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:43
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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