TJMS - 0865211-97.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:15
Prazo em Curso
-
16/09/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
09/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 00:56
Emissão da Relação
-
05/08/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Aparecida Gonçalves de Assis Faria (OAB 22971/MS) Processo 0865211-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseara Aparecida Gonçalves -
Vistos.
Concede-se o prazo complementar de 5 dias, a contar da intimação do presente. -
18/06/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 15:47
Emissão da Relação
-
16/06/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/05/2025.
-
27/05/2025 21:09
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Aparecida Gonçalves de Assis Faria (OAB 22971/MS) Processo 0865211-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseara Aparecida Gonçalves -
Vistos.
A parte autora deverá acostar aos autos cópia de certidão de casamento atualizada, vez que a juntada à fl. 141 data de 1997, ou seja, há mais de 20 anos.
Prazo: 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos. -
12/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 16:57
Emissão da Relação
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06/05/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:01
Prazo em Curso
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19/03/2025 00:40
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Aparecida Gonçalves de Assis Faria (OAB 22971/MS) Processo 0865211-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseara Aparecida Gonçalves - Em razão do assinalado, determina-se que a parte requerente emende a petição inicial no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: (I) Explicar a origem das dívidas, bem como se manifestar sobre eventual má-fé ou fraude na obtenção de dívidas ou mesmo caracterização das dívidas como crédito com garantia real, crédito de financiamento imobiliário e crédito rural ou sua desvinculação à aquisição de produtos de luxos; (II) apresentar o plano de pagamento previsto no caput do art. 104-A do CDC, prevendo o pagamento dos débitos no prazo máximo de cinco anos, com a especificação dos valores a serem pagos mensalmente para cada um, além da indicação de todos os débitos originais, garantias e formas de pagamento convencionadas, caso ainda não o tenha feito. (III) diante da informação acerca do estado civil "casada" da autora, deverá colacionar aos autos os documentos que comprovem o regime de bens adotado, assim como a declaração de imposto de renda do cônjuge ou convivente e também das pessoas que declarou como dependentes. -
18/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 18:05
Emissão da Relação
-
17/03/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 14:53
Recebida petição inicial
-
13/03/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:23
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 13:47
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Aparecida Gonçalves de Assis Faria (OAB 22971/MS) Processo 0865211-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseara Aparecida Gonçalves -
Vistos.
Ciente da decisão do e.
TJMS no julgamento do AI n. 1401278-70.2025.8.12.0000, a qual concedeu os benefícios da justiça gratuita à parte requerente.
No mais, concede-se o prazo complementar de 15 dias para parte autora se manifestar acerca do item II da decisão de fl. 57/58, vez que, como já decidido pelo e.TJMS, havendo vários empréstimos consignados, é imprescindível a formação de litisconsórcio passivo necessário.
Nesse sentido: -
19/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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18/02/2025 15:56
Emissão da Relação
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17/02/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Aparecida Gonçalves de Assis Faria (OAB 22971/MS) Processo 0865211-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseara Aparecida Gonçalves -
Vistos.
Trata-se de conclusão para fins de análise de retratação em razão do agravo de instrumento interposto.
Em juízo de retratação, mantém-se a decisão recorrida, por seus próprios fundamentos.
No mais, certifique a Serventia se o recurso interposto foi recebido com efeito suspensivo.
Caso positivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. -
14/02/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 18:59
Conclusos para despacho
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14/02/2025 15:48
Juntada de Ofício
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14/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 19:07
Emissão da Relação
-
13/02/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 19:02
Documento Digitalizado
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12/02/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:54
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:31
Informação do Sistema
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03/02/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Aparecida Gonçalves de Assis Faria (OAB 22971/MS) Processo 0865211-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseara Aparecida Gonçalves - Ante o exposto, ausentes quaisquer vícios de omissão, obscuridade ou contradição na decisão recorrida, REJEITAM-SE os embargos de declaração e mantem, in totum, a decisão proferida nos autos. -
31/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
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31/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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30/01/2025 14:51
Emissão da Relação
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24/01/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/01/2025 14:40
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
18/12/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudia Aparecida Gonçalves de Assis Faria (OAB 22971/MS) Processo 0865211-97.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Roseara Aparecida Gonçalves -
Vistos.
I.
Analisando os autos, verifico que a Autora, não obstante tenha firmado declaração de fls. 31 e formulado pedido para concessão da gratuidade judiciária, não trouxe documentos que comprovem a hipossuficiência alegada.
Assim, determino que junte o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou emende a inicial juntando aos autos documentos atualizados que comprovem, à exaustão, todos seus rendimentos (holerites dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, contas de consumo, despesas, etc.), de modo a permitir fiel e adequada análise de sua real condição financeira, sob pena de não concessão da benesse pleiteada.
II.
No mesmo prazo, deve emendar a inicial, a fim de esclarecer se pretende obter a repactuação dos empréstimos/dívidas realizados apenas com o Banco do Brasil ou também daqueles descritos às fls. 09, que foram pactuados com o Banco BMG S.A e PKL One Participações, devendo incluir referidas empresas no polo passivo do feito caso também pretenda discutir os débitos com elas realizados, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC).
III.
Após, com manifestação ou decurso do prazo in albis, venham os autos conclusos na fila de URGENTES.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
17/12/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 15:29
Emissão da Relação
-
10/12/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 14:26
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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04/12/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/12/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 14:33
Despacho Saneador
-
13/11/2024 08:45
Conclusos para decisão
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13/11/2024 07:43
Informação do Sistema
-
13/11/2024 07:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/11/2024 00:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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