TJMS - 0806803-07.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
24/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 07:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 17:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 16:14
Evolução da Classe Processual
-
17/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:31
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 15:15
Juntada de tipo de documento
-
23/06/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/06/2025 13:46
Processo Reativado
-
17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
26/05/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 17:14
Transitado em Julgado em data
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08/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0806803-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Mattos dos Santos - Réu: Amar Brasil Clube de Benefícios - Sentença de fls. 91: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I do CPC, confirma-se a tutela de urgência (fls. 33/34) e, julga-se parcialmente procedente o pedido apresentado pelo Requerente Antônio Mattos dos Santos em desfavor da Requerida ABCB Clube de Benefícios - Amar Brasil Clube de Benefícios para: a) declarar a inexistência do débito no valor de R$ 77,86; b) condenar a Requerida a restituir, já na forma dobrada, referente ao desconto ocorrido no benefício previdenciário de setembro a novembro, a quantia de R$ 467,16, bem como as demais, caso tenha ocorrido no tramite do processo, devendo a devolução ocorrer de uma única vez, corrigido monetariamente pelo IGP-M, a partir de cada desembolso, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), até a data do efetivo pagamento, e, c) condenar ainda a Requerida ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (um mil reais) a título de indenização pelo dano moral, corrigido monetariamente pelo IPCA/IBGE, a partir desta decisão e acrescidos de juros moratórios pela taxa Selic, a contar do dia do evento danoso (primeiro desconto indevido relativo ao contrato), até a data do efetivo pagamento." ************************************ Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 08:58
Homologada a Transação
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05/05/2025 08:58
Recebidos os autos
-
05/05/2025 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 12:11
Remetidos os Autos para destino.
-
04/04/2025 12:11
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 06:34
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:47
Juntada de tipo de documento
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31/01/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:55
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 16:28
de Conciliação
-
31/01/2025 16:25
de Instrução e Julgamento
-
30/01/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ronaldo Alves de Oliveira (OAB 19246/MS) Processo 0806803-07.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Mattos dos Santos - Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais. 1-Audiência a ser realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados, acessar, a página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Para realização da referida audiência será utilizado o sistema do Microsoft Teams, por meio do link mencionado, que poderá ser acessado pelo navegador do computador/notebook ou pelo aplicativo do Microsoft Teams devidamente instalado no telefone móvel ou no Tablet. 2-Se a pessoa que for participar da audiência não possuir meios para realizar a videoconferência, deverá comparecer ao Fórum, com endereço à Av.
Presidente Vargas, 210, Centro, Dourados.
Conciliação Data: 31/01/2025 Hora 16:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JE Situacão: Pendente -
16/12/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
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13/12/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:08
de Instrução e Julgamento
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12/12/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 14:59
Expedição de tipo de documento.
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11/12/2024 17:14
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:14
Tutela Provisória
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11/12/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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