TJMS - 0811256-88.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:42
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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16/09/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 16:11
Emissão da Relação
-
15/09/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/09/2025 13:52
Expedição em análise para assinatura
-
27/08/2025 16:05
Prazo em Curso
-
27/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
27/08/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/08/2025 17:34
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 16:12
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 14:04
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 14:04
Prazo em Curso
-
04/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
-
18/07/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:46
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 11:05
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rosane Rocha (OAB 10285/MS) Processo 0811256-88.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Gilceia Delfino da Silva Conegundes, Aridio Delfino da Silva Junior - Posto isso, sendo as herdeiros capazes civilmente e, ainda, estando concordes quanto aos termos da partilha, nos termos do artigo 654 do CPC, homologa-se, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o esboço apresentado na petição de f. 104-117, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta, no que toca a estes autos de inventário dos bens deixados por Maria do Carmo Araujo da Silva, atribuindo às partes herdeiras nele contempladas os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros (art. 656 do CPC). -
18/06/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 10:15
Emissão da Relação
-
16/06/2025 13:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:15
Registro de Sentença
-
16/06/2025 13:15
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 08:00
Conclusos para decisão
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18/02/2025 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/02/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 18:09
Prazo em Curso
-
08/01/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rosane Rocha (OAB 10285/MS) Processo 0811256-88.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Gilceia Delfino da Silva Conegundes, Aridio Delfino da Silva Junior -
Vistos. 1) Retire-se o sigilo da peça processual em anexo. 2) Na presente data, foi determinada a transferência da quantia bloqueada às f. 92-93 para a subconta judicial vinculada à este processo.
Oportunamente, junte-se o extrato respectivo. 3) Intime-se a parte inventariante para apresentar as últimas declarações.
Registra-se que a faculdade da apresentação conjunta com o esboço de partilha só tem pertinência se eventualmente antecipado o pagamento do ITCD, bem como não existentes dívidas do espólio.
Caso contrário, o esboço só deverá ser apresentado posteriormente, na fase da partilha (2a. fase).
Para as últimas declarações, deve a parte inventariante observar, indicar e juntar, com base no princípio da cooperação das partes (art. 6 do CPC.): - indicar a certidão de óbito (art. 615, parágrafo único, do CPC.); - rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC, com a necessário apontamento das folhas especificadas de cada informação: a) dos documentos pessoais de cada pessoa relacionada, b) se todos são representados pelo (a) mesmo (a) Advogado (a) e procuração; c) em caso de representação diversa, quem é ou são as partes nessa situação e procuração (ões); d) eventual renúncia de parte herdeira, e) de cada bem indicado, sua matrícula ou prova do direito; f) de dívida individualizada e eventual penhora nos autos; g) de cada certidão de inexistência de dívida, municipal, estadual e federal; h) de eventual guia de ITCD antecipadamente recolhida; i) eventual avaliação judicial de bem. j) certidão de inexistência de testamento expedida pelo CENSEC (Provimento 18/2012 do CNJ), nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
Prazo: 15 dias, sob risco de extinção. 4) Com as últimas declarações, intimem-se as partes herdeiras não representadas pelo (a) mesmo (a) Advogado (a) e a Procuradoria do Estado para manifestação, no mesmo prazo supra, principalmente sobre o valor dos bens atribuído. 5) Decorridos os prazos, com ou sem manifestações (item 2.), retornem conclusos para decisão interlocutória com a observação: decisão sobre as últimas declarações. -
12/12/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2024 16:22
Prazo em Curso
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11/12/2024 16:21
Emissão da Relação
-
12/11/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/11/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:58
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
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09/07/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 12:54
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
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13/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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12/06/2024 12:06
Emissão da Relação
-
19/04/2024 15:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/04/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 08:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/02/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2024.
-
15/01/2024 19:26
Prazo em Curso
-
08/01/2024 13:56
Prazo em Curso
-
08/01/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:25
Prazo em Curso
-
30/11/2023 20:21
Prazo em Curso
-
30/11/2023 20:20
Documento Digitalizado
-
20/11/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/11/2023 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
29/09/2023 07:34
Autos preparados para expedição
-
25/09/2023 20:51
Publicado ato_publicado em 25/09/2023.
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25/09/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/09/2023 12:08
Emissão da Relação
-
21/09/2023 13:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/09/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
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22/08/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2023 12:33
Prazo em Curso
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21/08/2023 12:32
Emissão da Relação
-
10/08/2023 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/07/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 13:43
Prazo em Curso
-
03/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/06/2023 08:03
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 28/06/2023.
-
28/06/2023 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2023 11:08
Autos preparados para expedição
-
27/06/2023 11:06
Emissão da Relação
-
01/06/2023 17:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/06/2023 17:00
Outras Decisões
-
26/05/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 14:45
Conclusos para despacho
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21/03/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/03/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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