TJMS - 0824972-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2025 13:27
Proferida decisão interlocutória
-
18/09/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 18:12
Juntada de Ofício
-
16/09/2025 08:55
Autos preparados para expedição
-
16/09/2025 08:54
Processo Reativado
-
29/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 01:38
Arquivado Provisoriamente
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18/07/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 13:53
Emissão da Relação
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15/07/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:06
Juntada de Ofício
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10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:55
Informação do Sistema
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26/06/2025 22:59
Prazo em Curso
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13/06/2025 07:33
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:15
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0824972-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Canários - Desse modo, diante da ausência de comprovação documental robusta que demonstre a real necessidade do benefício, indefere-se o pedido de concessão da justiça gratuita ao Requerente.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso e emenda da inicial, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de INICIAIS. -
12/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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11/06/2025 12:37
Emissão da Relação
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11/06/2025 12:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2025 12:30
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 06:50
Conclusos para despacho
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16/05/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:28
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0824972-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Canários - Chamo o feito à ordem, uma vez que não houve a análise do pedido de justiça gratuita formulado na inicial (f. 08).
Cumpre salientar que, nos termos da Súmula 481 do STJ: "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, no caso de pessoa jurídica, deve-se fazer prova da insuficiência de recursos, apresentando documentos contábeis ou fiscais.
Posto isso, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de seus rendimentos e de seus patrimônios, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da Justiça Gratuita, com as consequências processuais daí decorrentes. -
01/05/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 15:22
Emissão da Relação
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15/04/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 06:54
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 11:23
Prazo em Curso
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréa Guizilin Louzada Rascovit (OAB 26765A/MS) Processo 0824972-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Canários - Através do presente ato, fica a parte autora intimada acerca da certidão de f. 91, bem como para regularizar o pagamento das custas iniciais e ainda recolher uma diligência do Oficial de Justiça para fins de expedição de mandado de citação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
18/12/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 09:33
Emissão da Relação
-
17/12/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/11/2024 14:04
Prazo em Curso
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10/11/2024 12:55
Informação do Sistema
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10/11/2024 12:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/11/2024 18:36
Prazo em Curso
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07/11/2024 18:08
Expedição de Carta.
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07/11/2024 10:45
Expedição em análise para assinatura
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13/09/2024 11:22
Autos preparados para expedição
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10/09/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
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04/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2024 10:49
Emissão da Relação
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03/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2024 09:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 14:00
Prazo em Curso
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02/08/2024 13:57
Expedição de Carta.
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02/08/2024 13:57
Expedição de Carta.
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02/08/2024 10:22
Expedição em análise para assinatura
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28/06/2024 01:07
Autos preparados para expedição
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24/06/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
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24/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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21/06/2024 14:48
Emissão da Relação
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21/06/2024 14:48
Autos preparados para expedição
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04/06/2024 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/06/2024 14:20
Recebida petição inicial
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06/05/2024 13:55
Conclusos para despacho
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23/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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