TJMS - 0813597-50.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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09/07/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813597-50.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Juvelina Santiago das Chagas Silva Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA.
MÉRITO.
DESCONTOS DE SEGURO EM CONTA BANCÁRIA.
CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA.
QUANTIA MÓDICA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO.
O Banco Bradesco integra a cadeia de fornecimento, na condição de arrecadador dos valores descontados em favor da Sudamérica, o que atrai a responsabilidade solidária prevista no art. 7º, parágrafo único, do CDC.
Assim, é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda.
O simples desconto indevido, ainda que configurada falha na prestação do serviço, não caracteriza automaticamente dano moral.
A jurisprudência do STJ e deste Tribunal exige a comprovação de violação significativa a direitos da personalidade, o que não se evidenciou no caso concreto.
Os descontos foram de valor módico, ocorreram apenas em três ocasiões e cessaram antes do ajuizamento da ação e os valores serão restituídos em dobro, o que configura apenas aborrecimento cotidiano, insuficiente para justificar indenização por dano moral.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
08/07/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 13:36
Não-Provimento
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08/07/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:01
Publicação
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813597-50.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Juvelina Santiago das Chagas Silva Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Apelado: Banco Bradesco S.a.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/07/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 14:11
Inclusão em pauta
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05/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813597-50.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Juvelina Santiago das Chagas Silva Advogado: Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB: 26871/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 17:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 17:05
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 17:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/06/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Nunes Silva (OAB 14122/MS) Processo 0805126-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria de Lurdes Pereira - Intimação do despacho de p. 383: "[...] 1. À vista do lapso já decorrido, defiro o prazo de 05 dias (p. 382), sob pena de indeferimento da AJG."
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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