TJMS - 0852573-03.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2025 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/06/2025 08:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/06/2025 03:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/06/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:04
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 20:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 14:44
Expedição de tipo de documento.
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06/05/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:10
Juntada de Petição de tipo
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20/02/2025 11:42
Realizado cálculo de custas
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP) Processo 0852573-03.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Disal Administradora de Consórcio Ltda - Vistos, etc. 1.
Cite-se o executado no endereço indicado em f. 02 dos autos, conforme pedido de f. 151, para que, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação, efetue o pagamento da dívida. 2.
Desde logo, fixo os honorários advocatícios em 10% (dez pontos percentuais) do valor da dívida, o qual deverá ser pago pelo executado.
Caso ocorra o pagamento integral do débito no prazo acima, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 3.
O devedor poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 915 c/c art. 231, II). 4.
No prazo acima, o devedor poderá requerer o parcelamento da dívida (CPC, art. 916), desde que reconheça o crédito do exequente e comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado.
O restante poderá ser quitado em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Ressalta-se que, enquanto não apreciado o requerimento do executado, o mesmo terá de depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º).
Sendo a proposta deferida pelo Juízo, os atos executivos serão suspensos (CPC, art. 916, 3º).
Entretanto, caso o devedor deixe de efetuar o pagamento de qualquer das prestações, haverá, de pleno direito, o vencimento antecipado das subsequentes, a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, e o prosseguimento do processo, com a imediata retomada dos atos executivos, ficando vedada a oposição de embargos (CPC, art. 916, § 5º e §6º). 5.
Do mandado de citação constarão também a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas pelo Sr.
Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado no item 1, de tudo lavrando-se auto, com intimação pessoal do executado. (CPC, art. 829, §1º).
Ademais, a penhora recairá, preferencialmente, sobre bens indicados pelo exequente na inicial (CPC, art. 829, § 2º).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis ou direito real sobre imóvel, intime-se, também, o cônjuge do executado, pessoalmente, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 6.
Outrossim, o Sr.
Oficial de Justiça, não encontrando o devedor, deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, em conformidade com o art. 830 do CPC.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Sr.
Oficial de Justiça procurará o devedor 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830, § 1º). 7.
Na hipótese de arresto e não encontrando o devedor nas diligências posteriores, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie a citação e a intimação do executado (CPC, art. 830, §2º), sob pena de levantamento do arresto.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 15:11
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 16:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:22
Decisão ou Despacho
-
04/02/2025 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2025 17:32
Evolução da Classe Processual
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31/01/2025 17:32
Remetidos os Autos para destino.
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31/01/2025 17:32
Remetidos os Autos para destino.
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31/01/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP) Processo 0852573-03.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Disal Administradora de Consórcio Ltda - Assim, defiro o pedido de conversão da presente ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial, ex vi legis do disposto no artigo 4.º do Decreto-lei n.º 911/69 e, corolário lógico, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda.
Proceda o Cartório a baixa da restrição vinculada a este juízo, gravada via sistema RENAJUD.
Cumpridas as formalidades de estilo, encaminhem-se os autos ao juízo competente. -
29/01/2025 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 15:43
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:43
Decisão ou Despacho
-
22/01/2025 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 09:17
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 22:24
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Ferrari Lenci (OAB 192086/SP) Processo 0852573-03.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Disal Administradora de Consórcio Ltda - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre o mandado com cumprimento negativo, conforme certidão de fl. 148.
Ademais, salienta-se, que para nova expedição, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural). -
12/12/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
23/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:07
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 13:09
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2024 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/04/2024 15:23
Decorrido prazo de parte
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15/03/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 11:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:38
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 17:26
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 14:22
Realizado cálculo de custas
-
30/10/2023 08:14
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 17:42
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:30
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 15:48
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2023 15:48
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2023 08:24
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2023 16:30
Decorrido prazo de parte
-
31/01/2023 17:28
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:36
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:51
Recebidos os autos
-
18/01/2023 18:51
Concedida a Medida Liminar
-
12/01/2023 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/12/2022 08:30
Juntada de Petição de tipo
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15/12/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/12/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 12:38
Recebidos os autos
-
24/11/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 10:50
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 10:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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