TJMS - 0830507-22.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:59
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 09:40
Emissão da Relação
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11/09/2025 09:40
Transitado em Julgado em data
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10/09/2025 15:45
Recebidos os autos da Turma Recursal
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10/09/2025 15:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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07/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/07/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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03/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:09
Prazo em Curso
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09/06/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 04:26
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 09:00
Emissão da Relação
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28/05/2025 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/05/2025 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/05/2025 14:17
Conclusos para decisão
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27/05/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 08:07
Prazo em Curso
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20/05/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Perini (OAB 22142/MS), Ricardo Wolf (OAB 29587B/MS) Processo 0830507-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rejanio Correia Lima - Diante do Despacho de f. 114, intima-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar documentos idôneos e suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo (ex: três últimos holerites, duas últimas declarações de IR, extratos bancários dos últimos seis meses, eventuais faturas de cartão de crédito, contas energia, água), sob pena de indeferimento da gratuidade processual. -
16/05/2025 17:37
Relação encaminhada ao D.J.
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16/05/2025 12:15
Emissão da Relação
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14/05/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
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12/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Apelação
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30/04/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 18:49
Prazo em Curso
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24/04/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Perini (OAB 22142/MS), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ), Ricardo Wolf (OAB 29587B/MS) Processo 0830507-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rejanio Correia Lima - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação das partes sobre a Sentença de f. 93-94, cujo dispositivo segue: "Ante o exposto, não acolho os embargos de declaração, mantendo-se incólume a sentença em seus termos." -
23/04/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 13:27
Emissão da Relação
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07/04/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:28
Registro de Sentença
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07/04/2025 14:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2025 17:51
Conclusos para decisão
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26/03/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 12:18
Prazo em Curso
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21/03/2025 06:15
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Perini (OAB 22142/MS), Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ), Ricardo Wolf (OAB 29587B/MS) Processo 0830507-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rejanio Correia Lima - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Intimação da sentença: Juiz Leigo: "(...) Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos para reconhecer a inexistência da relação jurídica entre as partes e condenar o(a) requerido(a) ao pagamento de R$ 112,06 (cento e doze reais e seis centavos) com correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês da citação.
Processo julgado com resolução do mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil (aplicado por analogia).".
Juíza de Direito: "De acordo com o art. 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão retro, em todo o seu teor, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se." -
20/03/2025 10:39
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 10:32
Emissão da Relação
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07/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:38
Registro de Sentença
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07/03/2025 15:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/03/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/02/2025 15:47
Expedição de NULL.
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06/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 06/02/2025 05:43:48, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/02/2025 16:19
Juntada de Petição de Réplica
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27/01/2025 10:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/01/2025 17:24
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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24/01/2025 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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24/01/2025 16:36
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 05:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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24/01/2025 09:05
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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21/01/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 14:35
Juntada de Informações
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07/01/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Perini (OAB 22142/MS), Ricardo Wolf (OAB 29587B/MS) Processo 0830507-22.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rejanio Correia Lima - Teor do ato: "Designo audiência de conciliação para o dia 24/01/2025, às 16h:30min.
A audiência será presencial.
As partes e respectivos advogados também poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (sala de espera da 7ª Vara do Juizado Especial Central – Cível), ficando, desde logo, advertidos(as) que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento, ensejando extinção ou revelia." -
18/12/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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17/12/2024 13:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/12/2024 13:39
Expedição de Carta.
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17/12/2024 13:29
Emissão da Relação
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16/12/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/12/2024 16:45
Recebida petição inicial
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16/12/2024 16:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/01/2025 04:30:00, 7ª Vara do Juizado Especial Cí.
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13/12/2024 11:04
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:14
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 17:11
Informação do Sistema
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12/12/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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