TJMS - 0805087-30.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 18:07
Expedição de Ofício.
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02/07/2025 18:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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05/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 14:14
Realizado cálculo de custas
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04/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:14
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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04/06/2025 13:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/06/2025 13:16
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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04/06/2025 12:18
Transitado em Julgado em data
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02/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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02/04/2025 10:45
Prazo em Curso
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28/03/2025 12:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 11:40
Prazo em Curso
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26/03/2025 07:55
Expedição de Carta.
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26/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 07:36
Autos preparados para expedição
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26/03/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF) Processo 0805087-30.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosa Giordano - Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento. - 01.
Mesmo à vista dos argumentos expendidos, tenho que os fundamentos da sentença permanecem hígidos, não sendo caso de retratação.
Assim, recebo o recurso de apelação e nos moldes do § 1º do artigo 331 do NCPC, cite-se o réu (AR/MP se pessoa física e AR se pessoa jurídica) para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º do artigo 1.010 do NCPC). -
25/03/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 09:11
Emissão da Relação
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22/03/2025 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/03/2025 17:55
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:07
Juntada de Petição de Apelação
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17/02/2025 07:09
Prazo em Curso
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Italo da Silva Fraga (OAB 36864/GO), Tiago dos Santos Ribeiro (OAB 40046/GO), Lethicia Carvalho Penha (OAB 62805/DF) Processo 0805087-30.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosa Giordano - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base nos artigos 321, paragrafo único, 485, IV, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009).
Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual.
Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I -
14/02/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 17:50
Emissão da Relação
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11/02/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:14
Registro de Sentença
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11/02/2025 14:14
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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10/02/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 01:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2025.
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16/12/2024 07:06
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
Mercantil do Brasil Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento., Italo da Silva Fraga, Tiago dos Santos Ribeiro, Lethicia Carvalho Penha Processo 0805087-30.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rosa Giordano - Réu: Mercantil do Brasil Financeira S.A.
Crédito, Financiamento e Investimento. - Logo, intime-se a parte requerente pra regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 02.
No mais, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento do pedido (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil) a fim de: a) comprovar adequadamente sua hipossuficiência financeira, ciente que a pensão por morte NÂO se trata de benefício substitutivo da renda, de modo que é plenamente possível que ela trabalhe ou aufira renda de capitais ou mesmo cumule com outro benefício, o que deve ser devidamente comprovado, razão pela qual deve juntar aos autos documento(s) hábil(eis) para tanto (extrato do benefício, extrato de todas as contas bancárias em período de 90 dias, despesas mensais, três últimas declarações de imposto de renda, etc), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. b) sendo requisito da inicial a qualificação completa, informar seu estado civil e sua ocupação/profissão; -
13/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 12:20
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 10:58
Emissão da Relação
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05/12/2024 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/12/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:01
Informação do Sistema
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08/11/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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