TJMS - 0870593-71.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2025 15:04
Emissão da Relação
-
18/09/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 09:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 23:08
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 19:08
Documento Digitalizado
-
17/09/2025 15:15
Documento Digitalizado
-
11/09/2025 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:10
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 02:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
13/08/2025 10:03
Informação do Sistema
-
21/07/2025 10:29
Prazo em Curso
-
20/07/2025 16:24
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 07:57
Emissão da Relação
-
16/07/2025 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 17:17
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
-
23/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS), PATRICIA PECK GARRIDO PINHEIRO (OAB 167960/SP), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Henrique Rocha (OAB 314622/SP) Processo 0870593-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: SANTINI & SCAINI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, - Reqdo: Dsf - Desenvolvimento de Sistemas Fiscais Ltda -
Vistos.
Ante a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos de declaração, manifeste-se a parte adversa no prazo de 5 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 18:18
Emissão da Relação
-
13/05/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2025 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
23/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2025 14:13
Emissão da Relação
-
16/04/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 17:39
Processo saneado
-
08/04/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 10:25
Prazo em Curso
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Antonio Scaini (OAB 14449/MS), Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS), PATRICIA PECK GARRIDO PINHEIRO (OAB 167960/SP), Luiz Carlos Santini (OAB 16437A/MS), Henrique Rocha (OAB 314622/SP) Processo 0870593-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: SANTINI & SCAINI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, - Reqdo: Dsf - Desenvolvimento de Sistemas Fiscais Ltda, Disney de Souza Fernandes - I.
Recebo o requerimento de fls. 01/04 como cumprimento provisório de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando aos Exequentes o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intimem-se os Exequentes para manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
09/01/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2025 14:49
Emissão da Relação
-
19/12/2024 09:38
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Muriel Arantes Machado (OAB 16143/MS) Processo 0870593-71.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: SANTINI & SCAINI ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S, - I.
Recebo o requerimento de fls. 01/04 como cumprimento provisório de sentença.
Anote-se na autuação e sistema.
II.
Intime-se o Executado, por meio de seu(s) advogado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o julgado, pagando aos Exequentes o valor noticiado na inicial, sob pena de incidir a multa prevista no art. 523, §1°, do CPC e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da dívida.
Fica o Executado, desde já, advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
III.
Apresentado o comprovante de pagamento, intimem-se os Exequentes para manifestarem o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
IV. Às providências e intimações necessárias. -
18/12/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 15:50
Emissão da Relação
-
17/12/2024 11:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/12/2024 17:07
Despacho Saneador
-
11/12/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 13:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/12/2024 11:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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