TJMS - 0855239-06.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2025 14:53
Realizado cálculo de custas
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26/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:46
Transitado em Julgado em data
-
24/06/2025 12:41
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:41
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:54
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 13:53
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 13:53
Remetidos os Autos para destino.
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28/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 15:04
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS) Processo 0855239-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivia Soares Barreto - Fica a parte intimada para no prazo de 15 dias apresentar suas contrarrazões, em face dos recursos de apelação de fls . 124-136 -
11/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
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19/03/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 00:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0855239-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivia Soares Barreto - Réu: Apddap Acolher - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR inexistente o débito cobrado; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária desde a data da prolação da sentença e de juros de mora a partir da data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes; c) CONDENAR a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
17/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:43
Recebidos os autos
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06/03/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
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06/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 09:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 10:41
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcia Alves Ortega Martins (OAB 5916/MS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Daniel Gerber (OAB 47827/DF) Processo 0855239-06.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Olivia Soares Barreto - Réu: Apddap Acolher - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
16/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/12/2024 17:41
de Conciliação
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03/12/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 09:01
Juntada de tipo de documento
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05/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 21:27
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 21:26
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 21:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 21:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 21:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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28/10/2024 21:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/10/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 14:24
de Instrução e Julgamento
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02/10/2024 15:25
Recebidos os autos
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01/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/09/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
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24/09/2024 10:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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23/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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