TJMS - 0900045-87.2024.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:05
Transitado em Julgado em "data"
-
12/02/2025 13:40
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:37
Recebidos os autos
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/01/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 19:06
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/01/2025 19:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/01/2025 19:03
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 07:08
Juntada de tipo de documento
-
31/01/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:01
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900045-87.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Valdinei Dos Santos Soares Frazao DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Interessada: Jaqueline Patricia Zaccaron EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE - PRETENDIDA REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - NATUREZA DA DROGA DEVIDAMENTE CONSIDERADA COMO DESFAVORÁVEL - MANTIDA - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO EM FACE DO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - JUIZ QUE SE EQUIVOCOU AO CONSIDERAR A SÚMULA Nº 231 DO STJ - REDUZIDA - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a quantidade da droga apreendida foi relevante, a natureza do entorpecente justifica a exasperação da pena-base, nos moldes do art. 42 da Lei nº 11.343/06 e jurisprudência do STJ.
Sendo reconhecida a atenuante da confissão espontânea e não reduzida a pena em face da súmula nº 231 do STJ na sentença, porém, verificando-se que foi equivocada a menção da súmula, visto que a pena-base não estabelecida no mínimo legal, cabe a redução de 1/6 na segunda fase de aplicação de pena em face da atenuante da confissão espontânea.
Preenchidos os requisitos legais, deve ser reconhecida a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 e, via de consequência, abrandado o regime prisional do semiaberto para o aberto e substituída a pena corporal pelas restritivas de direitos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
30/01/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 19:18
Não-Provimento
-
15/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:01
Publicação
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900045-87.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Valdinei Dos Santos Soares Frazao DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Interessada: Jaqueline Patricia Zaccaron Julgamento Virtual Iniciado -
14/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 22:25
Inclusão em pauta
-
10/01/2025 17:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/01/2025 15:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
28/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 01:36
Expedida/Certificada
-
12/12/2024 01:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900045-87.2024.8.12.0014 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Valdinei Dos Santos Soares Frazao DPGE - 1ª Inst.: Marcel Antão de Macedo Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Interessada: Jaqueline Patricia Zaccaron Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 10:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2024 10:30
Expedição de "tipo de documento".
-
11/12/2024 10:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/12/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 16:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827956-69.2024.8.12.0110
Dalvis Wellington do Prado Almeida
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Marcio Souza de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/11/2024 10:55
Processo nº 0900103-85.2023.8.12.0027
Ministerio Publico Estadual
Wellington Lopes Barreto
Advogado: Eduarda Breda Fabri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/04/2023 10:41
Processo nº 0827891-74.2024.8.12.0110
Raysa Muriel Silva
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Alex da Luz Benites
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 16:40
Processo nº 0827891-74.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Raysa Muriel Silva
Advogado: Alex da Luz Benites
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2025 14:25
Processo nº 0813853-90.2024.8.12.0002
Regiane Oliveira
Too Seguros S/A
Advogado: Alexandre Luis Judacheski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/12/2024 16:35