TJMS - 0800031-04.2024.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara do Juizado Especial Civel - Tr Nsito
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 07:21
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas da sentença de pág. 136/137: """Vistos, I - Cuida-se de Execução promovida por ÉDER PEREIRA DOS SANTOS contra CLAUDENIR DE CARVALHO LIMA.
II.a) "O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o executado da constrição" (cf.
Fonaje, enunciado 140).
Converte-se em penhora o bloqueio operado no Banco C6 S.A.
Procedi ao desbloqueio do excedente.
II.b) Providencie-se a transferência do valor penhorado para a respectiva subconta.
II.c) Dê-se ciência ao executado, da constrição ora efetivada.
II.d) Contudo, como, por ocasião das penhoras anteriores ele não ofereceu embargos nem impugnação, a esta altura, não recai qualquer dúvida acerca da legitimidade da dívida e do respectivo quantum.
A ampliação da penhora não tem o condão de reabrir o prazo para o oferecimento de embargos. "A segunda penhora on-line, realizada em razão da insuficiência dos valores penhorados anteriormente, não reabre o prazo para o oferecimento de impugnação" (TJRS: AgrInst. n. *00.***.*08-64; Caxias do Sul; 16ª Câmara Cível; Rel.
Desembargador SÉRGIO ROQUE MENINE; j. 08-02-07; DOERS 18-02-08, p. 31).
Logo, o produto do bloqueio/penhora converte-se em pagamento, satisfazendo a obrigação.
III - Com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução.
Expeça-se o alvará ou providencie-se a respectiva transferência bancária.
Arquivem-se, após.
R.
I.
Campo Grande, 13 de agosto de 2025 DJAILSON DE SOUZA Juiz de Direito""" -
04/09/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 17:28
Emissão da Relação
-
20/08/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 13:29
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/08/2025 19:14
Expedição em análise para assinatura
-
14/08/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 19:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 19:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 19:49
Registro de Sentença
-
13/08/2025 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 08:50
Prazo em Curso
-
08/08/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 15:14
Emissão da Relação
-
23/05/2025 11:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 11:06
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2025 11:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
04/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:51
Documento Digitalizado
-
28/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 16:53
Emissão da Relação
-
03/01/2025 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 16:51
Prazo em Curso
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudinei Bornia Braga (OAB 13063/MS) Processo 0800031-04.2024.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eder Pereira dos Santos - Exectdo: Claudenir de Carvalho Lima - Fica o exequente intimado a manifestar-se a respeito da certidão do Oficial de Justiça juntada a pág. 100, em cumprimento ao mandado de pág. 96.
Nada mais. -
18/12/2024 21:35
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 15:19
Emissão da Relação
-
17/12/2024 15:18
Juntada de NULL
-
05/12/2024 02:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/10/2024 16:27
Prazo em Curso
-
21/10/2024 18:12
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/10/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:51
Prazo em Curso
-
26/09/2024 16:50
Documento Digitalizado
-
26/09/2024 16:42
Emissão da Relação
-
10/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 16:40
Evolução da Classe Processual
-
18/07/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 16:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/06/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 05:05
Prazo em Curso
-
10/06/2024 21:58
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 14:36
Emissão da Relação
-
16/05/2024 07:39
Documento Digitalizado
-
13/05/2024 10:18
Prazo em Curso
-
13/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:18
Registro de Sentença
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13/05/2024 10:18
Homologada a Transação
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13/05/2024 09:41
Documento Digitalizado
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13/05/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 14:17
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 14:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/05/2024 14:06
Documento Digitalizado
-
09/05/2024 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 14:19
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 14:16
Expedição de Carta.
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28/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:17
Documento Digitalizado
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19/02/2024 16:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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09/02/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
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09/02/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 14:43
Emissão da Relação
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08/02/2024 14:42
Expedição de Carta.
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08/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 14:38
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 09/05/2024 02:00:00, 9ª Vara do Juizado Especial Cí.
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02/02/2024 06:50
Autos preparados para expedição
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02/02/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 06:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/01/2024 18:11
Informação do Sistema
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31/01/2024 18:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/01/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
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