TJMS - 0845287-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/09/2025 16:14
Prazo em Curso
-
05/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/07/2025 10:29
Prazo em Curso
-
14/07/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
-
11/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 17:59
Emissão da Relação
-
27/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Apelação
-
02/06/2025 11:43
Prazo em Curso
-
02/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0845287-03.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Raphael de Lima Couto - Me (Vip Auto Center Eireli), Raphael de Lima Couto - Diante do exposto, REJEITO os embargos monitórios opostos por Raphael de Lima Couto e Raphael de Lima Couto - Me (Vip Auto Center Eireli) para manter as cláusulas contratuais celebradas pelas partes nos termos expressos no bojo da presente decisão.
No mais, DECLARO constituído de pleno direito o título executivo judicial perseguido nesta Ação Monitória, o que faço com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ainda, pleiteia a demandada a concessão da justiça gratuita, todavia sem comprovar a dificuldade alegada.
Assim, à míngua de documentos aptos a demonstrar tal necessidade, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO - JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ALEGADA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - ARGUMENTAÇÕES QUE NÃO INFIRMAM O DECISUM - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade e se sujeita ao crivo do magistrado, que, valendo-se dos critérios objetivos, pode indeferir o pedido, cabendo ao insurgente, por conseguinte, instruir o recurso com elementos mínimos de prova acerca do seu estado de hipossuficiência.
Precedentes do TJMS.
II - À míngua de comprovação acerca da impossibilidade de pagamento das custas processuais e honorários advocatícios deve ser mantida a decisão que indefere as benesses ínsitas da condição de hipossuficiência.
III - Não havendo nenhum fato novo que importasse na mudança de convencimento do relator, é de ser mantida a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos. (Agravo Regimental nº 1401697-76.2014.8.12.0000, 3ª Câmara Cível do TJMS, Rel.
Marco André Nogueira Hanson. j. 22.04.2014).
Por consequência, condeno a parte requerida-embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, atendidos o trabalho realizado pelos advogados, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza da causa e sua importância.
Por fim, com o trânsito em julgado, e apresentado o cálculo na forma aqui estabelecida, prossiga a parte autora, querendo, de acordo com o previsto no Capítulo XI, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 13:57
Emissão da Relação
-
12/05/2025 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:18
Registro de Sentença
-
12/05/2025 18:18
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:46
Informação do Sistema
-
04/02/2025 12:46
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
13/12/2024 22:29
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Morais Arthur (OAB 11263/MS), João Batista da Rocha Filho (OAB 13889B/MS), Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0845287-03.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S/A - Réu: Raphael de Lima Couto - Me (Vip Auto Center Eireli), Raphael de Lima Couto - Intimação ao requerente/embargado para responder aos Embargos à Monitória, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 702, §5º do CPC. -
12/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 11:39
Emissão da Relação
-
21/11/2024 10:40
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
31/10/2024 20:57
Prazo em Curso
-
31/10/2024 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 17:31
Prazo em Curso
-
28/10/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2024 13:43
Prazo em Curso
-
14/10/2024 14:22
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 14:21
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 10:44
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 08:16
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 07:28
Emissão da Relação
-
04/09/2024 07:27
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 16:34
Outras Decisões
-
07/08/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/08/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:08
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
06/08/2024 11:08
Redistribuição de Processo - Saída
-
02/08/2024 14:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802653-87.2023.8.12.0110
Mikael Angelo de Sousa Lucena
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Defensoria Publica Estadual de Mato Gros...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 15:38
Processo nº 0900348-05.2024.8.12.0046
Ministerio Publico Estadual
Kawan Silva Costa
Advogado: Rod-Nei Ribeiro Paraguassu Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/08/2024 11:42
Processo nº 0812782-53.2024.8.12.0002
Magnum de Castro
Allianz Seguros S/A
Advogado: Jose Jorge Cury Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/11/2024 14:20
Processo nº 0000172-88.2019.8.12.0058
'Ministerio Publico do Estado de Mato Gr...
Murilo Toledo Pacheco
Advogado: Luciano Marucci Kirschner
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2019 14:41
Processo nº 0800001-59.2023.8.12.0058
Marines Maria Beserra Ferreira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Singara Leticia Gauto Kraievski
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 11:40