TJMS - 0000487-03.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405402-96.2025.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Paciente: Julio Cesar Buasczyk DPGE - 1ª Inst.: Helton Campos da Costa (OAB: 561687DP/MS) Impetrado: Juiz da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande (MS) Vítima: Welliton Matos dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/03/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 17:23
Transitado em Julgado em "data"
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12/02/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 06:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000487-03.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Embargado: Aurelinda Neres da Silva Advogada: Antonia Maria da Silva (OAB: 55459/DF) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - PERCENTUAL SOBRE A CONDENAÇÃO QUE NÃO REMUNERARIA ADEQUADAMENTE O PROFISSIONAL - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração, com o objetivo de rediscutir a fixação de honorários advocatícios, não prosperam.
Em regra, os honorários devem observar os percentuais previstos no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), variando entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido.
No entanto, o §8º do mesmo artigo permite a fixação por apreciação equitativa nas hipóteses de proveito econômico inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, considerando o grau de zelo, o local de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa.
Verificando-se que o valor fixado remunera dignamente o profissional, e inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, rejeitam-se os embargos. -
11/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/02/2025 22:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/02/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000487-03.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Embargado: Aurelinda Neres da Silva Advogada: Antonia Maria da Silva (OAB: 55459/DF) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
05/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 15:30
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000487-03.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Embargado: Aurelinda Neres da Silva Advogada: Antonia Maria da Silva (OAB: 55459/DF) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:48
Declarada incompetência
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28/01/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 13:00
Decorrido prazo de "nome da parte".
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28/01/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:01
Publicação
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10/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0000487-03.2023.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 4580/AC) Embargado: Aurelinda Neres da Silva Advogada: Antonia Maria da Silva (OAB: 55459/DF) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
09/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 05:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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09/01/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 17:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/01/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:22
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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