TJMS - 0803987-26.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2025 07:15
Realizado cálculo de custas
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17/03/2025 10:14
Realizado cálculo de custas
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13/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS), Guilherme Afonso Dreveck Pereira (OAB 88994/PR), Jaine Krause Francisco (OAB 64961/SC) Processo 0803987-26.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro-Sul RS/MS-CRESOL Centro Sul RS/MS - Réu: Mario Marcio Pereira Medeiros - EXPEDIENTE - intima-se o autor para o recolhimento de mais 01 (uma) diligência de oficial de justiça para cumprimento do mandado, haja vista que são dois atos a serem cumpridos (busca apreensão/citação).
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
12/03/2025 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 07:24
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 14:38
Realizado cálculo de custas
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28/02/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Afonso Dreveck Pereira (OAB 88994/PR), Jaine Krause Francisco (OAB 64961/SC) Processo 0803987-26.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro-Sul RS/MS-CRESOL Centro Sul RS/MS - Intimação da parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do portal de serviços ESAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1o grau, diligências de oficial de justiça.
Fica a expedição do(s) mandado(s), condicionado ao pagamento supra. -
27/02/2025 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/02/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 16:31
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:45
Juntada de tipo de documento
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Afonso Dreveck Pereira (OAB 88994/PR), Jaine Krause Francisco (OAB 64961/SC) Processo 0803987-26.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro-Sul RS/MS-CRESOL Centro Sul RS/MS - Réu: Mario Marcio Pereira Medeiros - INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para, querendo no prazo de 15 dias, manifestar acerca da contestação (f.106/113). -
14/02/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/02/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:02
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Afonso Dreveck Pereira (OAB 88994/PR), Jaine Krause Francisco (OAB 64961/SC) Processo 0803987-26.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro-Sul RS/MS-CRESOL Centro Sul RS/MS - DECISÃO "Ante o exposto, nos termos do art. 3º do DL 911/69 DEFIRO, LIMINARMENTE, A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO: Marca: Fiat; Modelo: Strada; Placa: RWH8I33; Cor: Branca; Renavam: *13.***.*56-73; Chassi 9BD281A9JPYY86641, com a ressalva de que o credor fiduciário ficará com o encargo de fiel depositário do bem apreendido.
Expeça-se o competente mandado, depositando-se o bem descrito na inicial e seus respectivos documentos, com a pessoa nominada pela parte autora, mediante compromisso de não retirar do território deste juízo, pelo menos até o esgotamento do prazo que aludem os §§ 1° e 2° do artigo 3° do Decreto-Lei n 911/69.
No mais: I.
Cite-se/Intime-se o(a) demandado/devedor(a), para: a)no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida, hipótese em que o veículo será restituído livre do ônus da propriedade fiduciária. b) no prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, querendo, apresentar resposta, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 344 do CPC).
II.
Procedi a restrição no sistema RENAJUD, impedindo a transferência, renovação do licenciamento e circulação do veículo objeto desta ação, até ulterior deliberação deste Juízo; III.
Intime-se o credor fiduciário que, se nos moldes do art. 3º, § 1º, optar pela VENDA ANTECIPADA do bem, deverá requerê-lo ao juízo, depois de decorrido o prazo de cinco dias da execução da liminar com citação, sob pena de nulidade por ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal.
IV.
Apreendido o veículo, citada a parte ré e transcorrido in albis o prazo para oferecimento de resposta, certifique-se e retornem os autos conclusos para prolação de sentença; V.
Realizado o pagamento da dívida no prazo legal, com a comprovação nos autos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, advertido que o silêncio importará anuência quanto ao pagamento realizado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação nos autos, façam conclusos os autos; VI.
Requerida qualquer outra providência não contemplada nesta decisão, voltem os autos conclusos. Às providências." -
23/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/01/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:52
Expedição de tipo de documento.
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22/01/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 15:33
Juntada de tipo de documento
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21/01/2025 13:42
Recebidos os autos
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21/01/2025 13:41
Decisão ou Despacho
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09/01/2025 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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18/12/2024 06:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Afonso Dreveck Pereira (OAB 88994/PR), Jaine Krause Francisco (OAB 64961/SC) Processo 0803987-26.2024.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Cooperativa de Credito Rural Com Interaçao Solidaria Centro-Sul RS/MS-CRESOL Centro Sul RS/MS - DESPACHO "Nos casos em que a parte não é beneficiária da justiça gratuita, o recolhimento das custas é antecipado, consoante previsão dos artigos 3º da Lei 2.388/2001, 14 do Provimento nº 96/2013 e 398 do CNCGJ.
Por tal razão, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC), promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Às providências. -
17/12/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:57
Recebidos os autos
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16/12/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:14
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 09:31
Realizado cálculo de custas
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16/12/2024 08:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 08:17
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 07:51
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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