TJMS - 0802398-88.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:03
Certidão
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18/09/2025 16:03
Recurso Eletrônico Baixado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
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18/09/2025 15:59
Juntada de Certidão
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Documento Digitalizado
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18/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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21/08/2025 18:52
Autos Vindos da Defensoria Pública
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21/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 15:03
Prazo em Curso
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21/08/2025 14:05
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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21/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 12:28
Certidão
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21/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 12:27
Certidão
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21/08/2025 12:27
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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21/08/2025 02:41
Certidão de Publicação - DJE
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21/08/2025 00:01
Publicação
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21/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802398-88.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: João Batista Galvão DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS - OMISSÃO CONFIGURADA - PARÂMETROS FIXADOS PELO STF NOS TEMAS 1234 E 6 DA REPERCUSSÃO GERAL - APLICABILIDADE DAS SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61 - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO FORMAL DA PETIÇÃO INICIAL - RE 1.543.392/MS - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA - NULIDADE CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO PELO SEGUNDO GRAU - INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA CAUSA MADURA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
20/08/2025 06:58
Remessa à Imprensa Oficial
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19/08/2025 17:16
Julgamento Virtual Finalizado
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19/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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19/08/2025 17:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/06/2025 18:12
Incluído em pauta para 23/06/2025 06:12:21 local.
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19/05/2025 13:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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10/03/2025 17:56
Autos Vindos da Defensoria Pública
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10/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 10:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/03/2025 09:18
Certidão de Publicação - DJE
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 10:01
Remessa à Imprensa Oficial
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04/03/2025 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:37
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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10/01/2025 10:08
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/12/2024 19:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/12/2024 10:59
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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18/12/2024 09:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 15 DIAS
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18/12/2024 09:46
Certidão
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18/12/2024 09:44
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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18/12/2024 09:16
Certidão
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18/12/2024 09:15
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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18/12/2024 09:15
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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18/12/2024 09:15
Certidão de Publicação - DJE
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802398-88.2021.8.12.0017/50002 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Embargado: João Batista Galvão DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
17/12/2024 12:51
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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17/12/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 12:02
Processo Dependente Iniciado
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16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802398-88.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Recorrido: João Batista Galvão DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Nova Andradina Proc.
Município: Pricila Carvalho Eich (OAB: 12647/MS) E M E N T A - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE MEDICAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1234 DO STF - APLICAÇÃO DAS TESES FIXADAS NO IAC Nº 14 DO STJ - DETERMINAÇÃO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA JURISDIÇÃO ESTADUAL ATÉ JULGAMENTO FINAL DO TEMA 1234 DO STF - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno os Recorrentes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), em razão da impossibilidade de mensuração do proveito econômico do recorrido, nos termos do Tema 1.076 do STJ.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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