TJMS - 1606905-08.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:12
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 08:03
Expedição de "tipo de documento".
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04/02/2025 07:26
Transitado em Julgado em "data"
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18/01/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/01/2025 10:21
Recebidos os autos
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18/01/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/01/2025 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/01/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 11:15
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606905-08.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Agravado: Evandro Barros Prado Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) EMENTA - AGRAVO EM EXECUÇÃO - DECISÃO QUE DEFERIU o PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO COMPARECIMENTO DIÁRIO POR SEMANAL AO REEDUCANDO - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PEDIDO DE REFORMA PARA QUE SEJA RESTABELECIDO O COMPARECIMENTO DIÁRIO - DECISÃO QUE ATENDEU A FINALIDADE RESSOCIALIZADORA E RETRIBUTIVA DA PENA - MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Se a decisão que substituiu o comparecimento diário por semanal ao reeducando atendeu a finalidade ressocializadora e retributiva da pena, é de preservada, sobretudo quando proferida há aproximadamente 1 ano, inexistindo qualquer notícia de que tenha descumprido a condição imposta, a demonstrar seu interesse em cumprir sua reprimenda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
16/01/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:57
Não-Provimento
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10/01/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 04:05
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606905-08.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Agravado: Evandro Barros Prado Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 18:29
Inclusão em pauta
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07/01/2025 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 16:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 16:32
Recebidos os autos
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18/12/2024 16:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/12/2024 16:32
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/12/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 13:56
Juntada de tipo de documento
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17/12/2024 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/12/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 06:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 06:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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12/12/2024 00:01
Publicação
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12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Execução Penal nº 1606905-08.2024.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Agravante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Meneghini Girelli (OAB: 13463/MS) Agravado: Evandro Barros Prado Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/12/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 09:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 09:35
Expedição de "tipo de documento".
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11/12/2024 09:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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11/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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