TJMS - 1421022-85.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/01/2025 07:35 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/01/2025 07:27 Baixa Definitiva 
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                                            28/01/2025 07:22 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            20/01/2025 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/01/2025 16:07 Recebidos os autos 
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                                            20/01/2025 16:07 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            20/01/2025 16:07 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/01/2025 15:35 INCONSISTENTE 
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                                            20/01/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 13:32 Juntada de Certidão 
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                                            20/01/2025 01:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1421022-85.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Marcelo de Oliveira de Gregório Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo Paciente: Jorge Pinto Vilhalba Advogado: Marcelo de Oliveira de Gregório (OAB: 20820/MS) Interessado: Celsonil Moreira Fernandes EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR - PLEITO DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES APREENDIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - NÃO CONHECIMENTO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - DECRETO PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA.
 
 I - É cediço, "a via estreita do habeas corpus não admite a apreciação aprofundada de teses que não estejam bem demonstradas por provas pré-constituídas e que, portanto, demandem dilação probatória".(TJMS.
 
 Habeas Corpus Criminal n. 1416184-75.2019.8.12.0000, Coxim, 2ª Câmara Criminal, Relator (a): Des.
 
 Ruy Celso Barbosa Florence, j: 28/02/2020, p: 03/03/2020).
 
 II - O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade da paciente, neste momento, acarretaria risco à ordem pública e à aplicação da lei penal.
 
 III - Havendo prova da materialidade, indícios suficientes de autoria do fato delituoso e a necessidade de garantir a ordem pública, não há falar em constrangimento ilegal na decretação da prisão preventiva, sendo que a imposição de medidas cautelares diversas, neste momento processual, revelam-se inadequadas e insuficientes no caso concreto.
 
 IV - Ordem parcialmente conhecida, e na parte conhecida, denegada.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem..
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                                            17/01/2025 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/01/2025 16:19 Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte} 
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                                            10/01/2025 04:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Habeas Corpus Criminal nº 1421022-85.2024.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Marcelo de Oliveira de Gregório Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mundo Novo Paciente: Jorge Pinto Vilhalba Advogado: Marcelo de Oliveira de Gregório (OAB: 20820/MS) Interessado: Celsonil Moreira Fernandes Julgamento Virtual Iniciado
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                                            09/01/2025 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 19:21 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            07/01/2025 12:31 Conclusos para decisão 
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                                            25/12/2024 10:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/12/2024 10:35 Recebidos os autos 
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                                            25/12/2024 10:35 Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP) 
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                                            25/12/2024 10:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            19/12/2024 18:04 Juntada de Informações 
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                                            18/12/2024 19:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/12/2024 19:20 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2024 19:00 Juntada de Informações 
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                                            18/12/2024 11:43 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/12/2024 23:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 10:02 Expedição de Ofício. 
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                                            17/12/2024 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 01:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 01:17 INCONSISTENTE 
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                                            17/12/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/12/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            16/12/2024 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 14:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino} 
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                                            16/12/2024 14:43 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            16/12/2024 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 08:46 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2024 08:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 08:46 Distribuído por sorteio 
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                                            16/12/2024 08:43 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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