TJMS - 0851215-66.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:03
Certidão
-
06/08/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:18
Prazo em Curso
-
05/08/2025 18:34
Certidão
-
05/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 18:33
Certidão
-
05/08/2025 18:33
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
05/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/07/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
28/07/2025 03:20
Certidão de Publicação - DJE
-
28/07/2025 00:01
Publicação
-
25/07/2025 16:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
25/07/2025 16:06
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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25/07/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/07/2025 13:57
Recurso Especial
-
24/07/2025 16:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/06/2025 03:32
Certidão
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 16:41
Processo sobrestado - Recurso Repetitivo
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30/05/2025 16:40
Certidão
-
30/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 16:40
Certidão
-
30/05/2025 16:39
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/05/2025 16:35
Processo sobrestado pelo TEMA 1313 - STJ - RR
-
29/05/2025 22:20
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
29/05/2025 06:20
Certidão de Publicação - DJE
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29/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851215-66.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Interessada: Aparecida Raimunda do Nascimento Pinheiro DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, determina-se o sobrestamento do presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul até julgamento, no STJ, do Recurso Especial afetado pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1313).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Processual Civil.
I.
C. -
28/05/2025 07:35
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/05/2025 18:14
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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27/05/2025 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/05/2025 15:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo numero_tema_repetitivo
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26/05/2025 16:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/05/2025 15:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/04/2025 01:03
Certidão
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23/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 08:45
Certidão
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14/04/2025 08:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/04/2025 07:59
Prazo em Curso
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14/04/2025 07:56
Certidão
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14/04/2025 07:55
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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14/04/2025 03:17
Certidão de Publicação - DJE
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14/04/2025 01:11
Certidão de Publicação - DJE
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0851215-66.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Olga Lemos Cardoso de Marco Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Interessada: Aparecida Raimunda do Nascimento Pinheiro DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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11/04/2025 11:02
Remessa à Imprensa Oficial
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11/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/04/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:52
Processo Dependente Iniciado
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18/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851215-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Interessada: Aparecida Raimunda do Nascimento Pinheiro DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL OPOSTOS PELA DPE/MS - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - ARTIGOS 85, §§3º, 4º, III, 6º-A DO CPC - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE - POSSIBILIDADE - VALOR DA CAUSA - DIREITOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E SAÚDE - VALORES INESTIMÁVEIS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Pela leitura sistemática dos §§3º e 6º-A do art. 85 do CPC, revela-se plenamente possível a fixação, por equidade, de honorários advocatícios em desfavor da Fazenda Pública, mormente quando presentes os pressupostos do § 8º, como ocorreu na espécie.
Conforme precedentes do STJ, nas demandas em que se pleiteia do Estado o fornecimento de tratamento médico, os honorários devem ser fixados por equidade, com base no artigo 85, § 8º, do CPC, tendo em vista a ausência de um verdadeiro conteúdo econômico na ação.
Distinção em relação ao Tema 1.076, do STJ.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0851215-66.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Interessada: Aparecida Raimunda do Nascimento Pinheiro DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851215-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aparecida Raimunda do Nascimento Pinheiro DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CAUSA - DIREITOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E SAÚDE - VALORES INESTIMÁVEIS - HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE - ART. 85, § 8º, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme precedentes do STJ, nas demandas em que se pleiteia do Estado o fornecimento de tratamento médico, os honorários devem ser fixados por equidade, com base no artigo 85, § 8º, do CPC, tendo em vista a ausência de um verdadeiro conteúdo econômico na ação.
Distinção em relação ao Tema 1.076, do STJ.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851215-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Aparecida Raimunda do Nascimento Pinheiro DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0851215-66.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Aparecida Raimunda do Nascimento Pinheiro DPGE - 1ª Inst.: Hiram Nascimento Cabrita de Santana (OAB: 928504DP/MS) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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