TJMS - 0870239-46.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 13:41
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:12
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 01:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Junior (OAB 15810/MS) Processo 0870239-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yolanda Maria Reiter Ramos, Rodrigo Reiter Ramos - Réu: Antônio Carlos Schunke, Fabrizio Panzeira Flores, Panziera Comércio Varejista de Automóveis e Lava Jato - SENTENÇA: Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito em virtude da carência superveniente da ação, pela perda de interesse de agir.
Custas ex vi legis.
Sem condenação em honorários vez que os réus sequer compareceram aos autos.
Transitada em julgado a presente decisão, ao arquivo dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/03/2025 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:50
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/02/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 13:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 13:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 10:14
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 13:58
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Junior (OAB 15810/MS) Processo 0870239-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yolanda Maria Reiter Ramos, Rodrigo Reiter Ramos - Réu: Panziera Comércio Varejista de Automóveis e Lava Jato, Fabrizio Panzeira Flores, Antônio Carlos Schunke - DECISÃO: Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Anote-se a inclusão no polo ativo do autor Rodrigo Reiter Ramos.
Designe-se audiência de conciliação nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil a qual será realizada de forma presencial, conforme nova decisão do CNJ, junto ao CEJUSC/TJMS, telefones 3317-3973 e 3317-3983, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo.
Citem-se os réus para que compareçam ao ato acompanhados de advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), destacando que o prazo de defesa será contado nos termos do artigo 335 do CPC.
Nos termos da Portaria nº 2.805/2023 do E.
Tribunal de Justiça, as partes e respectivos advogados que possuem interesse, sem necessidade de conclusão dos autos, poderão participar da audiência por meio de videoconferência através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, ficando, desde logo, advertido que eventuais dificuldades de acessos ou instabilidade de conexão de internet não serão aceitos como justificativa para o não comparecimento.
Intimem-se.
NOTA DE CARTÓRIO: CERTIFICO para os fins devidos que pautei audiência de conciliação para o dia 05/05/2025 às 16h, que será realizada no CEJUSC-TJMS, sito na Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, CEP: 79040-320, telefones: (67) 3317-3973, (67) 3317-3983. -
16/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 18:19
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 15:09
de Instrução e Julgamento
-
15/01/2025 15:08
Expedição de tipo de documento.
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15/01/2025 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/01/2025 15:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/12/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 10:38
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 11:40
Realizado cálculo de custas
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto de Souza Junior (OAB 15810/MS) Processo 0870239-46.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yolanda Maria Reiter Ramos - Réu: Antônio Carlos Schunke, Fabrizio Panzeira Flores, Panziera Comércio Varejista de Automóveis e Lava Jato - DECISÃO: No que tange ao pedido de justiça gratuita formulado na inicial, intime-se a autora para que, no prazo de dez dias, traga aos autos prova de sua hipossuficiência, consistente em declaração de imposto de renda, haja vista que o objeto dos autos destoa da alegada hipossuficiência.
Em análise ao documento de fls. 32/33, verifica-se que o filho da autora assinou o contrato de venda em consignação de veículo em nome próprio e não como representante da autora, além disso, pelo que se denota das mensagens de aplicativo, afirma que o veículo lhe pertence, desta forma faculto a autora a emenda da inicial a fim de adequar o polo ativo. -
12/12/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:40
Recebidos os autos
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11/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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10/12/2024 07:32
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 07:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 23:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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