TJMS - 0819714-02.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:55
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 09:49
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 08:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0819714-02.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Leandro José Torres Soares, Leandro José Torres Soares, Leandro José Torres Soares - Réu: MRV Prime Parque Castelo de Mônico Incorporações SPE LTDA na pessoa do seu Representante Legal, Prime Incorporações e Contruções S/A - Em vista do depósito realizado pela parte Executada e o pedido e levantamento, sem ressalvas, pelos credores (fls. 247), declaro satisfeita a obrigação, com a consequente extinção do processo no que se refere à exigibilidade do crédito da parte Autora e de honorários advocatícios de sucumbência estabelecidos na sentença proferida neste feito, na fase de conhecimento, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.
Desde já, certifique-se o trânsito em julgado, face à preclusão lógica, e arquivem-se os presentes autos, com observância das formalidades de praxe em relação a eventuais custas pendentes, e anotações registrais de baixa.
P.R.I. -
27/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:52
Recebidos os autos
-
26/03/2025 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 08:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0819714-02.2020.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Leandro José Torres Soares, Leandro José Torres Soares, Leandro José Torres Soares - Réu: MRV Prime Parque Castelo de Mônico Incorporações SPE LTDA na pessoa do seu Representante Legal, Prime Incorporações e Contruções S/A - I - Considerando o teor do Ofício-Circular nº 126.664.075.0183/2019, promova-se a evolução da classe do feito para cumprimento de sentença, com adequação da qualificação das partes, observando-se que se trata de cumprimento de sentença de honorários sucumbências pelo advogado dos Autores.
II - Defiro desde já o pedido de fls. 227.
Promova-se a transferência eletrônica do montante existente na Subconta (fls. 240) para a conta bancária indicada a fls. 227, com as atualizações incidentes desde o depósito.
III - Ainda, em vista da alegação dos Autores (fls. 226/228), apesar do equívoco no teor da publicação de fls. 225, em análise às guias de fls. 219/224, verifico que não foi emitida nenhuma guia tendo o Autor como interessado pelo recolhimento das custas, sendo certo que seu nome constou na certidão de fls. 218, apenas em decorrência de configuração sistêmica, a fim de possibilitar o rateio e posterior cobrança em face das Rés, das custas processuais.
Todavia, a fim de esclarecer eventual obscuridade, reitero que a exigibilidade das custas processuais e honorários advocatícios sucumbências em relação aos Autores Adão Andrade e Edina Maria dos Reis Andrade se encontra suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
IV - Após, voltem conclusos para extinção do feito na forma do art. 924 do CPC. -
21/03/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 19:31
Remetidos os Autos para destino.
-
20/03/2025 19:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2025 17:37
Evolução da Classe Processual
-
20/03/2025 14:19
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:19
Expedição de alvará de levantamento
-
19/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 11:05
Processo Reativado
-
10/03/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2025 07:07
Realizado cálculo de custas
-
08/03/2025 07:06
Realizado cálculo de custas
-
05/03/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2025 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2025 06:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:15
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 10:14
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 10:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:04
Transitado em Julgado em data
-
25/02/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 19:11
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago da Costa e Silva Lott (OAB 101330/MG), Leandro José Torres Soares (OAB 24067/MS) Processo 0819714-02.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edina Maria dos Reis Andrade - Réu: MRV Prime Parque Castelo de Mônico Incorporações SPE LTDA na pessoa do seu Representante Legal - Destarte, tenho que a Embargante pretende, na verdade, a reforma do "decisum", o que não é admitido por meio de embargos de declaração, que tem suas hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do CPC.
Assim, o inconformismo da Embargante deve ser objeto de recurso próprio.
Nesses termos: II - Posto isso, rejeito os embargos de declaração. -
12/12/2024 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:06
Recebidos os autos
-
10/12/2024 16:06
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/12/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/11/2023 18:56
Juntada de Petição de tipo
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17/11/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/11/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:42
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:41
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2023 19:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:41
Declarada decadência ou prescrição
-
30/05/2022 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/05/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 15:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2020 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2020 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2020 07:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2020 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2020 12:39
Ato ordinatório praticado
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13/07/2020 07:25
Juntada de tipo de documento
-
13/07/2020 07:25
Juntada de tipo de documento
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25/06/2020 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/06/2020 07:43
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2020 16:47
Expedição de tipo de documento.
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24/06/2020 13:17
Ato ordinatório praticado
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24/06/2020 13:16
Ato ordinatório praticado
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23/06/2020 19:23
Recebidos os autos
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23/06/2020 19:23
Tutela Provisória
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22/06/2020 15:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/06/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/06/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
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22/06/2020 08:03
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
22/06/2020 08:03
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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