TJMS - 0871424-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 13:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
02/09/2025 13:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
14/08/2025 03:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/08/2025.
-
29/07/2025 17:58
Prazo em Curso
-
21/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 09:07
Prazo em Curso
-
20/07/2025 17:41
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
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18/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:34
Autos entregues em carga ao Defensor
-
17/07/2025 15:33
Emissão da Relação
-
16/07/2025 22:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2025 22:47
Decisão de Saneamento e Organização
-
29/05/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:14
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/05/2025 17:13
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
09/04/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:10
Prazo em Curso
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09/04/2025 10:06
Publicado ato_publicado em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gildário Feitosa Santos (OAB 30436/MS) Processo 0871424-22.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Marli Barbosa de Assis Couto - Embargdo: Vilto Barbosa Pana - Considerando o princípio da cooperação (art. 6º, do CPC) e com o fim de afastar quaisquer eventuais nulidades, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Com as manifestações, ou decorrido o prazo, o que deverá ser certificado, TORNEM os autos conclusos. Às providências -
08/04/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:54
Autos entregues em carga ao Defensor
-
07/04/2025 19:49
Emissão da Relação
-
04/04/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 17:53
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/03/2025 17:53
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
23/03/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 14:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/03/2025 20:37
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 20:37
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 20:37
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 20:36
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 20:36
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 20:36
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 20:36
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 20:36
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/03/2025 20:36
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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24/01/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:11
Autos entregues em carga ao Defensor
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24/01/2025 11:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 11:40
Outras Decisões
-
08/01/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gildário Feitosa Santos (OAB 30436/MS) Processo 0871424-22.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução - Embargte: Marli Barbosa de Assis Couto - Despacho: "Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites dos últimos três meses ou declaração de imposto de renda atual, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Ainda no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a exequente apresentar seus documentos pessoais e procuração outorgada ao advogado subscritor da inicial, além de atribuir valor á causa, que de deve corresponder.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos." -
19/12/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 13:30
Emissão da Relação
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17/12/2024 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 09:51
Apensado ao processo numero do processo
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16/12/2024 09:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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