TJMS - 0866104-25.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 09:35
Transitado em Julgado em "data"
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01/03/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/02/2025 16:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 18:31
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:31
Confirmada
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18/02/2025 18:19
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/02/2025 13:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
18/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 13:43
Expedição de "tipo de documento".
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18/02/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 13:16
Juntada de tipo de documento
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18/02/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:01
Publicação
-
18/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866104-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Odete da Silva Moreira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Ementa.
DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PROTOCOLOS DO SUS.
CADASTRO NO SISTEMA DE REGULAÇÃO (SISREG) HÁ TEMPO COMPATÍVEL COM A DEMANDA POR CIRURGIA ORTOPÉDICA DE CARÁTER ELETIVO.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação Cível contra sentença que indeferiu o pedido inicial de condenação do Município de Campo Grande e do Estado de Mato Grosso do Sul a providenciar a realização de procedimento cirúrgico denominado "artroplastia total de quadril esquerdo", sob pena de multa ou de sequestro eletrônico para o cumprimento da obrigação pela rede particular.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em análise diz respeito ao direito à saúde e a realização de cirurgia fora do Sistema de Regulação.
III.
Razões de decidir 3.
O direito à saúde é garantido pelo sistema público, desde que respeitada a regulação (SISREG), realizada conforme padronização do SIGTAP, seguindo a classificação de risco.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Apelação Cível improvida.
Tese de julgamento: A autorização judicial para a realização de procedimento requerido em desacordo com a regulação do sistema público de saúde configura violação ao princípio do acesso igualitário à Saúde, em relação aos demais pacientes que se inscreveram regularmente no mencionado sistema, cujos atendimentos são igualmente urgentes.
Dispositivo relevante citado: CF, arts. 196 e 198; CPC, Arts. 85 e 87.
Jurisprudência relevante citada: RE 855178, Temas 793 e 1059/STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 13:56
Provimento em Parte
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07/02/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866104-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Odete da Silva Moreira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:16
Inclusão em pauta
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20/01/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:11
Expedida/Certificada
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09/01/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:58
Expedição de "tipo de documento".
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09/01/2025 01:22
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 00:01
Publicação
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09/01/2025 00:01
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0866104-25.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Odete da Silva Moreira DPGE - 1ª Inst.: Fabrício Cedro Dias de Aquino (OAB: 185472/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/01/2025 16:17
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 16:17
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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