TJMS - 0802724-07.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 04:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2025.
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02/09/2025 10:58
Prazo em Curso
-
02/09/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 11:20
Emissão da Relação
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22/08/2025 08:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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28/07/2025 15:55
Prazo em Curso
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28/07/2025 15:53
Juntada de NULL
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28/07/2025 15:53
Juntada de Mandado
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10/06/2025 14:21
Prazo em Curso
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09/06/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 16:59
Expedição em análise para assinatura
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07/05/2025 14:32
Autos preparados para expedição
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09/04/2025 07:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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05/04/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 09:11
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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01/04/2025 03:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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20/03/2025 12:05
Prazo em Curso
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18/03/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricard Jean Macagnan da Silva (OAB 9865/MS) Processo 0802724-07.2024.8.12.0029 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 176 -
17/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 16:13
Prazo em Curso
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14/03/2025 15:45
Emissão da Relação
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10/03/2025 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 08:13
Prazo em Curso
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14/02/2025 12:55
Prazo em Curso
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11/02/2025 17:38
Expedição de Carta.
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11/02/2025 17:38
Expedição de Carta.
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10/02/2025 10:21
Expedição em análise para assinatura
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18/12/2024 05:44
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricard Jean Macagnan da Silva (OAB 9865/MS) Processo 0802724-07.2024.8.12.0029 - Monitória - Autor: Cooperativa de Credito, Poupança e Investimeno do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - SICREDI CENTRO-SUL MS/BA - Vistos etc... 1.
Estando a inicial instruída com prova escrita hábil a esta ação e sendo a obrigação adequada ao procedimento da ação monitória, tem-se esta como pertinente. 2.
Defiro pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (artigo 701 do CPC), devendo constar nesse mandado que, caso a parte Ré o cumpra, ficará isento do pagamento de custas processuais (artigo 701, §1º do CPC). 3.
Conste, ainda, do mandado, que nesse prazo, a parte Ré poderá opor Embargos nos próprios autos (art. 702 do CPC), e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou oferecimento dos Embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial (artigo 701, §2º, CPC). 4.
Caso haja o pronto pagamento ficam arbitrados honorários advocatícios no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa na fase de conhecimento, nos termos do artigo 701, caput, do CPC. 5.
Havendo requerimento, desde já, resta deferida a busca de endereço da parte requerida nos Sistemas disponíveis ao Poder Judiciário a ser realizada pela Chefe de Cartório. 6.
Resta deferido eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo para cumprimento de atos, desde que por prazo inferior a 90 (noventa) dias e que não seja prazo peremptório.
A soma dos pedidos de suspensão não poderá exceder o prazo de 01 (um) ano.
Decorrido o prazo e, em se tratando da parte autora, intime-se para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Aguarde-se em cartório o prazo de 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e intime-se pessoalmente para que dê andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, dando-se vista à parte contrária, em sendo o caso (Súmula 240/STJ).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/12/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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16/12/2024 11:59
Autos preparados para expedição
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16/12/2024 11:58
Emissão da Relação
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18/11/2024 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 17:22
Recebida petição inicial
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24/10/2024 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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18/09/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 11:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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18/09/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/09/2024 14:32
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/09/2024 14:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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