TJMS - 1600767-59.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 07:35
Baixa Definitiva
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20/04/2023 07:34
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 08:39
Expedição de Ofício.
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19/04/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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03/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 16:38
Recebidos os autos
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03/04/2023 16:38
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/04/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 09:20
Juntada de Certidão
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03/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1600767-59.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AMEAÇA E VIAS DE FATO - ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI FEDERAL Nº 14.344/2022 (LEI HENRY BOREL) - DISCUSSÃO SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO PRATICADOS EM DESFAVOR DE CRIANÇA E ADOLESCENTE - RESOLUÇÃO 284/2023 DO TJMS - DEFINIÇÃO DO ASSUNTO - FIXADA A COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA - PERDA DE OBJETO - CONFLITO PREJUDICADO.
I Com a edição da Resolução n.º 284/2023, publicada no DJ de 22/03/2023, a questão objeto do presente conflito de competência foi definida por esta Corte, incumbindo ao Juízo da Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA), processar e julgar os crimes praticados contra criança e adolescente (em decorrência de sua condição), independentemente do gênero e da pena cominada, previstos no Código Penal ou na legislação extravagante, bem como os incidentes processuais e os pedidos de medida protetiva instituídos pela Lei n.º 14.344, de 24 de maio de 2022, excetuando-se os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados; ressalvados os casos de conexão ou continência..
II Conflito prejudicado, ante a perda superveniente de seu objeto.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram prejudicado o conflito, nos termos do voto da Relatora.. -
31/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 13:36
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:35
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2023 13:23
Expedição de Ofício.
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31/03/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 08:47
Prejudicado o recurso
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28/03/2023 15:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/03/2023 07:29
Conclusos para decisão
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23/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 16:36
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/03/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
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22/03/2023 13:08
Juntada de Informações
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22/03/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1600767-59.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande Nos termos do § 3º, do artigo 116, do Código de Processo Penal, requisitem-se as informações do Juízo Suscitado, no prazo de 10 dias.
Em seguida, colha-se o parecer da d.
Procuradoria-Geral de Justiça, intimando-se-a, na mesma oportunidade, para manifestar eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do Provimento CSM nº 411/2018.
Após, retornem-me conclusos. Às providências.
Intime-se. -
21/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:41
INCONSISTENTE
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Conflito de Jurisdição nº 1600767-59.2023.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Central da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/03/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
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20/03/2023 16:22
Conclusos para decisão
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20/03/2023 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 07:35
Conclusos para decisão
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20/03/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 07:35
Distribuído por sorteio
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20/03/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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