TJMS - 0870581-57.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:17
Certidão
-
23/09/2025 12:17
Recurso Eletrônico Baixado
-
23/09/2025 11:23
Transitado em Julgado em "data"
-
29/08/2025 12:15
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
28/08/2025 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
28/08/2025 02:15
Certidão de Publicação - DJE
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28/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870581-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Fátima Aparecida Leal Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Master S.A.
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA PARTE RÉ - APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDA - ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I. É devida condenação ao pagamento de honoráriosadvocatícios em ação cautelar de produçãoantecipadade provas quando apresentada resistência à pretensão inicial, o que não ocorreu na hipótese, tendo a parte ré trazido a documentação solicitada.
II.
Não oferecendo a ré oposição ao pleito deproduçãoantecipadade prova ou exibição de documentos, tampouco comprovada a recusa na esfera administrativa, não se justifica a sua condenação em honorários advocatícios.
III.
Recurso improvido. -
27/08/2025 11:16
Remessa à Imprensa Oficial
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22/08/2025 14:30
Julgamento Virtual Finalizado
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22/08/2025 14:30
Não-Provimento
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22/08/2025 02:41
Certidão de Publicação - DJE
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22/08/2025 00:01
Publicação
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22/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870581-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Fátima Aparecida Leal Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Master S.A.
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB: 393850/SP) -
21/08/2025 07:20
Remessa à Imprensa Oficial
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21/08/2025 07:04
Incluído em pauta para 21/08/2025 07:04:13 local.
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08/08/2025 10:01
Inclusão em Pauta
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04/08/2025 05:24
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0870581-57.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Fatima Aparecida Leal Rodrigues Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Master S.A.
Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB: 41939/BA) Advogado: Julia Brandão Pereira da Siqueira (OAB: 66112/BA) Advogada: Nathalia Satzke Barreto (OAB: 393850/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
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01/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:23
Distribuído por sorteio
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01/08/2025 13:19
Processo Cadastrado
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31/07/2025 14:27
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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