TJMS - 0804089-35.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:36
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 10:36
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 10:36
Remetidos os Autos para destino.
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30/06/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 05:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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13/05/2025 15:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/02/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
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18/01/2025 07:12
Realizado cálculo de custas
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17/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 21:57
Juntada de Petição de tipo
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09/01/2025 13:42
Realizado cálculo de custas
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB 29578A/MT), Ricardo Mazuy Botelho (OAB 29906/MS) Processo 0804089-35.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Zuleica Monteiro Lapas Pereira - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO OS PEDIDOS da autora para converter o empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) em empréstimo consignado comum.
Determino ainda que na fase de execução seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor.
Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de execução, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela. *** Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
20/12/2024 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:19
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 19:19
Homologada a Transação
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10/12/2024 17:59
Expedição de tipo de documento.
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28/11/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 10:57
Juntada de tipo de documento
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18/10/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
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18/10/2024 17:02
Remetidos os Autos para destino.
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18/10/2024 16:55
de Instrução e Julgamento
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17/10/2024 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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07/10/2024 18:49
Juntada de Petição de tipo
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23/09/2024 12:00
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 10:04
de Conciliação
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17/09/2024 10:01
de Instrução e Julgamento
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16/09/2024 15:46
Juntada de Petição de tipo
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21/08/2024 11:16
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 16:31
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 07:45
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 15:44
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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