TJMS - 0807370-96.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:02
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 12:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/09/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 16:31
Emissão da Relação
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10/09/2025 16:31
Documento Digitalizado
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10/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 16:30
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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10/09/2025 15:57
Transitado em Julgado em data
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30/07/2025 12:22
Prazo em Curso
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30/07/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 12:37
Emissão da Relação
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25/07/2025 07:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:39
Registro de Sentença
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25/07/2025 07:39
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 08:03
Conclusos para despacho
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14/05/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 06:57
Prazo em Curso
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06/05/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Cozim Lima (OAB 30557/MS) Processo 0807370-96.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliza Santana Meneses - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao teor da certidão de fl. 62, bem como para que no prazo de 15 (quinze) dias delimite as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, a parte deverá especificar as provas que pretende produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento, conforme teor da decisão de fls. 56-57. -
01/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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30/04/2025 17:24
Emissão da Relação
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30/04/2025 06:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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03/04/2025 13:59
Prazo em Curso
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03/04/2025 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2025 15:52
Prazo em Curso
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20/03/2025 15:35
Expedição de Carta.
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20/03/2025 14:09
Expedição em análise para assinatura
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18/03/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Cozim Lima (OAB 30557/MS) Processo 0807370-96.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliza Santana Meneses - Réu: Conafer Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Com efeito, na sistemática do Novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos "ab initio", de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
17/03/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 08:37
Autos preparados para expedição
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14/03/2025 08:27
Emissão da Relação
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24/02/2025 20:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 20:40
Proferida decisão interlocutória
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18/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
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13/01/2025 06:49
Prazo em Curso
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11/01/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 13:49
Prazo em Curso
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Cozim Lima (OAB 30557/MS) Processo 0807370-96.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eliza Santana Meneses - Intime-se os patronos da parte autora para providenciarem, em 30 dias, procuração por instrumento público, sob pena de indeferimento da inicial., nos termos da decisão exarada às fls. 29-30. -
20/12/2024 05:02
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
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19/12/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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18/12/2024 18:03
Emissão da Relação
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18/12/2024 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/12/2024 17:01
Despacho Saneador
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18/12/2024 15:29
Conclusos para decisão
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18/12/2024 15:05
Informação do Sistema
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18/12/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/12/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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