TJMS - 0800837-09.2024.8.12.0022
1ª instância - Anauril Ndia - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 11:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 11:01 Transitado em Julgado em data 
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                                            12/03/2025 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/03/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Leonardo Montini Vaz (OAB 94630/PR), Lorenzo Pazini Scipioni (OAB 120699/PR), Guilherme de Andrade Geraldi (OAB 108389/PR) Processo 0800837-09.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Marcel de Oliveira Catarino - Logo, tem-se que a parte autora não cumpriu a decisão em comento, a qual foi deveras manifesta no sentido de que a consequência seria o indeferimento da exordial, tampouco apresentou justificativa plausível para a inércia, razão pela qual indefiro a petição inicial e julgo extinto o feito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do CPC.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Se este provimento for objeto de recurso, deverá o cartório observar, de ofício e independentemente de nova conclusão, as disposições gerais dos recursos contidas no art. 994 e ss. do CPC, notadamente o § 5º do art. 1.003 de que o lapso temporal para responder é de quinze dias, excetuados os embargos de declaração e ressalvados os prazos em dobro.
 
 Após, remetam-se os autos ao TJMS, com os nossos cordiais cumprimentos.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se.
 
 Transitado em julgado, arquive-se.
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                                            11/03/2025 21:02 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/03/2025 15:28 Juntada de Petição de tipo 
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                                            11/03/2025 07:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/03/2025 07:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 19:13 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2025 19:13 Expedição de tipo de documento. 
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                                            21/02/2025 19:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/02/2025 19:13 Com Resolução do Mérito 
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                                            19/02/2025 17:23 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/01/2025 00:00 Intimação ADV: Carlos Leonardo Montini Vaz (OAB 94630/PR), Lorenzo Pazini Scipioni (OAB 120699/PR), Guilherme de Andrade Geraldi (OAB 108389/PR) Processo 0800837-09.2024.8.12.0022 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Marcel de Oliveira Catarino - Intimação da parte autora acerca do inteiro teor do Despacho de fl. 46, para emendar a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias.
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                                            07/01/2025 20:30 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            20/12/2024 07:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/12/2024 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/12/2024 20:41 Recebidos os autos 
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                                            17/12/2024 20:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/12/2024 04:12 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/12/2024 13:43 Juntada de Petição de tipo 
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                                            03/12/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/12/2024 07:50 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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