TJMS - 0801894-10.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:57
Registro de Sentença
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26/08/2025 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 12:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
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02/07/2025 08:15
Prazo em Curso
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02/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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30/06/2025 14:39
Emissão da Relação
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12/06/2025 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 12:51
Prazo em Curso
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05/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Otávio Beretta Marques Moreira (OAB 27932/MS) Processo 0801894-10.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafaella Leonel Jacinto - Réu: Energisa S.A. - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 86/91: ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PROCEDENTE, em parte, os pedidos iniciais formulados, para o fim de: i) CONDENAR a requerida a restituir, de forma simples, a quantia de R$ 202,72 (duzentos e dois reais e setenta e dois centavos), devendo incidir sobre tal quantia juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária, pelo IGPM-FGV, desde da data do evento danoso; ii) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente pelo IGPM- FGV a partir desta sentença, e com juros de mora de 1% ao mês à partir da citação.
Nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/95, deixo de arbitrar honorários advocatícios de sucumbência, bem como deixo de condenar as partes em ônus de despesas processuais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, nada sendo requerido, arquive-se, sem prejuízo de ulterior rearticulação pela parte interessada. -
04/06/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2025 13:19
Emissão da Relação
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19/05/2025 09:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:42
Registro de Sentença
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19/05/2025 09:41
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2025 17:50
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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23/04/2025 12:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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23/03/2025 11:51
Prazo em Curso
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14/03/2025 02:03
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2025 10:27
Emissão da Relação
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25/02/2025 12:30
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 12:42
Prazo em Curso
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04/02/2025 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 07:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Otávio Beretta Marques Moreira (OAB 27932/MS) Processo 0801894-10.2024.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Rafaella Leonel Jacinto - Réu: Energisa S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 09:58
Emissão da Relação
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12/12/2024 09:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/12/2024 09:05
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 08:00
Expedição de Carta.
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11/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/02/2025 04:45:00, Juizado Especial Adjunto.
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03/12/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 17:04
Informação do Sistema
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12/11/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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