TJMS - 1600619-48.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2024 13:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 10:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600619-48.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
F. dos S.
Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: E.
R.
S.
I. de A.
Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Diante da comprovação de que MELO & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS é optante pelo regime tributário denominado SIMPLES NACIONAL (f. 38), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
No mais, todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 24/26.
A credora foi intimada à f. 35, manifestou sua anuência à f. 36.
O ente devedor foi intimado à f. 40 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 41.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora GILMARA FÉLIX DOS SANTOS e a MELO & RODRIGUES ADVOGADOS ASSOCIADOS (referente aos honorários contratuais).
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral dos beneficiários junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 24/26.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/04/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 13:52
Provimento por decisão monocrática
-
01/04/2024 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 13:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/03/2024 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:04
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/01/2024 14:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:06
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
28/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 08:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/03/2023 15:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/03/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/03/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600619-48.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: G.
F. dos S.
Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Interessado: G.
E.
I. - C.
G.
Interessado: E.
R.
S.
I. de A.
Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Trata-se de crédito decorrente de ação movida em desfavor de Entidade Federal e o cálculo segue os parâmetros estabelecidos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e legislação federal específica, do Conselho da Justiça Federal.
Assim, desnecessária por ora a conferência do memorial de cálculo.
Conforme certidão de f. 07, a presente Requisição está formalmente perfeita.
Instaure-se o procedimento.
Expeça-se o ofício, devendo nele constar, em destaque, que o pagamento será feito exclusivamente no Tribunal de Justiça, vedada sua realização administrativamente ou no juízo de origem, respeitando-se rigorosamente a ordem cronológica de apresentação.
Consigne-se também que o depósito deverá ser integral, eis que, havendo incidência, tanto o imposto de renda quanto a contribuição previdenciária serão retidos na fonte, por ocasião da expedição do alvará, conforme dispõe o artigo 35, I, da Resolução 303/2019, do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.
Nessa senda, importa esclarecer que o cálculo de retenção dos tributos será elaborado em conformidade com a legislação vigente e com as Instruções Normativas editadas pela Receita Federal.
Após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - depositar o crédito em subconta própria, estando o valor atualizado conforme os parâmetros estabelecidos pelo Conselho da Justiça Federal, intime-se o credor para que, em cinco dias, proceda ao devido cadastramento junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet- http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.Php, o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), no NIT/PIS/PASEP e os dados da conta corrente ou poupança própria, fato que poderá ser antecipado pelos interessados.
Inerte, reserve-se o crédito até que seja realizado o devido cadastramento e arquivem-se até ulterior manifestação Intimem-se. Às providências. -
20/03/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 12:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/03/2023 11:38
Desentranhado o documento
-
08/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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