TJMS - 0833503-34.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:37
Prazo em Curso
-
01/09/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:02
Emissão da Relação
-
28/07/2025 15:09
Documento Digitalizado
-
26/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:47
Prazo em Curso
-
25/07/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2025 21:24
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 21:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/06/2025.
-
14/04/2025 16:47
Prazo em Curso
-
10/04/2025 18:53
Documento Digitalizado
-
09/04/2025 14:17
Prazo em Curso
-
08/04/2025 14:57
Expedição de Carta.
-
08/04/2025 11:15
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2025 16:56
Juntada de Ofício
-
21/03/2025 13:40
Autos preparados para expedição
-
06/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 13:01
Prazo em Curso
-
03/02/2025 06:08
Informação do Sistema
-
31/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 14:10
Prazo em Curso
-
14/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carmelino de Arruda Rezende (OAB 723/MS), Gláucia Regina Pitéri (OAB 4312/MS), Giovanne Rezende da Rosa (OAB 12674/MS), Roberto Mendes da Silva (OAB 12513/MS), Maria Eugênia de Noronha Anzoategui (OAB 14624/MS) Processo 0833503-34.2021.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniely Feitoza Benites - Ré: Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande, Fernanda Rocha Lima de Hollanda - 11.
Ante todo o exposto, indefiro os benefícios da justiça gratuita à Associação Beneficente Campo Grande, bem como rejeito a impugnação à justiça gratuita concedida à parte autora, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e acolho a preliminar de inaplicabilidade da inversão do ônus da prova. 12.
Não há nulidades a regularizar, nem outras preliminares, de modo que dou o feito por saneado. 13.
Aplica-se ao caso em tela a regra geral de distribuição do ônus da prova, consignando-se que o ônus da parte autora de provar o fato alegado não isenta os réus de produzirem contraprova sobre fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pretendido pela parte autora, bem como de apresentar provas que estejam em seu poder e de difícil acesso à parte autora. 14.
Fixo como pontos controvertidos a apuração da ocorrência de erro médico, verificação da conduta médica adotada, bem como se houve omissão na realização de exames e de procedimentos, o tratamento despendido à paciente em questão, e a ocorrência do dano. 15.
Defiro a produção de prova pericial médica (direta e indireta), prova testemunhal e prova oral consistente no depoimento da parte autora. 16.
Nomeio para a perícia médica a Dra.
Arlete do Monte Massela Malta, médica perita ginecologista e obstetra, CRM-SP 88226, cadastrada no CPTEC, onde constam os demais dados, a qual poderá usar Peritos auxiliares.
Arbitro os honorários na importância de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), valor que está de acordo com a Resolução 232/16 do CNJ.
Registro que majoro os honorários periciais além do mínimo, mas não acima do máximo, em razão da complexidade da perícia e de seus impactos financeiros, bem como pelo fato de que os Peritos do Estado não aceitam as nomeações em valores inferiores ao fixado.
Agregue-se, também, a complexidade da perícia, que envolve grande impacto financeiro para os requeridos, de modo que a responsabilidade do profissional é maior.
Contudo, uma vez que o valor mínimo da tabela é de R$ 370,00 (valor base em julho de 2016), valor que, atualizado pelo IPCA-E para janeiro de 2023, alcança o valor de R$ 658,74, que passa, assim, a ser o valor mínimo, tem-se uma majoração aquém do máximo previsto na resolução citada.
O valor será pago após o trânsito em julgado da sentença, eis que a parte autora é beneficiária da gratuidade da Justiça. 17.
Intimem-se as partes para ciência da nomeação, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apontem impedimento ou suspeição do perito; b) indiquem assistente técnico; c) apresentem seus quesitos.(...) -
11/12/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
-
11/12/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 11:53
Emissão da Relação
-
04/10/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 19:05
Proferida decisão interlocutória
-
27/06/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
27/05/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 17/05/2024.
-
17/05/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 13:25
Emissão da Relação
-
14/05/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2024 16:21
Prazo em Curso
-
12/12/2023 21:17
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 14:43
Emissão da Relação
-
08/12/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 03:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/12/2023.
-
20/11/2023 12:46
Prazo em Curso
-
14/11/2023 18:24
Juntada de NULL
-
14/11/2023 18:24
Juntada de NULL
-
14/11/2023 18:23
Juntada de Mandado
-
07/08/2023 15:38
Prazo em Curso
-
07/08/2023 15:38
Documento Digitalizado
-
07/08/2023 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2023 13:34
Prazo em Curso
-
28/07/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 17:10
Prazo em Curso
-
28/03/2023 15:25
Prazo em Curso
-
06/02/2023 14:23
Prazo em Curso
-
01/02/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 18:51
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2023 19:07
Autos preparados para expedição
-
09/01/2023 19:05
Emissão da Relação
-
01/09/2022 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 14:40
Documento Digitalizado
-
18/08/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 12/07/2022.
-
12/07/2022 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2022 15:30
Emissão da Relação
-
02/06/2022 09:01
Prazo em Curso
-
26/05/2022 16:45
Prazo em Curso
-
26/05/2022 16:44
Juntada de Mandado
-
26/05/2022 16:44
Juntada de NULL
-
21/01/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2021 03:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/12/2021 18:46
Prazo em Curso
-
06/12/2021 13:02
Prazo em Curso
-
26/11/2021 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 07:12
Prazo em Curso
-
09/11/2021 16:41
Prazo em Curso
-
09/11/2021 16:41
Juntada de Mandado
-
05/11/2021 17:43
Juntada de NULL
-
05/11/2021 17:43
Juntada de Mandado
-
05/11/2021 17:43
Juntada de NULL
-
22/10/2021 14:25
Prazo em Curso
-
22/10/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 11:10
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 16:32
Expedição em análise para assinatura
-
19/10/2021 20:58
Publicado ato_publicado em 19/10/2021.
-
19/10/2021 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2021 09:43
Prazo em Curso
-
18/10/2021 09:42
Emissão da Relação
-
29/09/2021 14:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2021 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 08:05
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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28/09/2021 07:56
Expedição de Certidão.
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28/09/2021 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/09/2021 18:53
Informação do Sistema
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27/09/2021 18:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
27/09/2021 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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