TJMS - 1403513-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2023 07:12
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 07:11
Baixa Definitiva
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24/05/2023 07:10
Juntada de Outros documentos
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23/05/2023 09:11
Expedição de Ofício.
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23/05/2023 08:52
Transitado em Julgado em #{data}
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28/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403513-78.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Rui Lemos Advogada: Claudia Freiberg (OAB: 14233/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – LAUDO PERICIAL – PERITO – AUXILIAR DO JUÍZO – ELABORAÇÃO EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS FIXADO PELO MAGISTRADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo o perito judicial nomeado em razão de em sua capacidade e da confiança pessoal do juízo nele depositada, desempenhando seu munus sob compromisso, em princípio, tem confiabilidade, atestando fatos diretamente relacionados com seus conhecimentos técnicos, seu trabalho só não será aceito, se revelar ter sido elaborado dolosamente, ou se outros profissionais da área demonstrarem vícios, que podem decorrer de dados incorretos.
Não havendo justo motivo para a não utilização da perícia elaborado nos presentes autos, tendo o perito, indicado pelo Juízo, realizado a sua função de maneira correta, utilizando-se do comando judicial de f. 419, deve ser mantida a perícia elaborada nos autos principais.
O agravante deixou de questionar a decisão que determinou os parâmetros a serem seguidos para a elaboração do laudo pericial, não sendo admitido que, após decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, venha a inquirir com relação aos parâmetros fixados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/04/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 14:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/04/2023 11:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 13:57
Conclusos para decisão
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14/04/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403513-78.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Rui Lemos Advogada: Claudia Freiberg (OAB: 14233/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Ante o exposto, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo.
Determino a intimação das partes, facultando-se ao agravado, nos termos do art. 1.019 do CPC, oferecer contraminuta e juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. -
20/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/03/2023 10:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 00:41
INCONSISTENTE
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17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403513-78.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Rui Lemos Advogada: Claudia Freiberg (OAB: 14233/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:30
Conclusos para decisão
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16/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 09:30
Distribuído por prevenção
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16/03/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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