TJMS - 0804368-06.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Com a disponibilização do valor nos autos, intimem-se as partes com prazo de 5 (cinco) dias e, volte-me concluso na fila de "terminativas". -
02/09/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 10:49
Emissão da Relação
-
01/09/2025 10:48
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
28/05/2025 14:56
Juntada de NULL
-
27/05/2025 17:31
Prazo em Curso
-
23/05/2025 09:23
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0804368-06.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Tosta da Silva - Da decisão: 1.
Assim, apresentado o cálculo às fls. 79/83, tenho que devido apenas com a aplicação da taxa SELIC para correção monetária nos termos da Emenda Constitucional n. 113/221, bem como aponto indevido também a aplicação de percentual de 10% como honorários sucumbenciais, pois se trata de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública.
Além disso, a ordem emanada à f. 75, foi tão somente para atualização do débito, conforme constou no ROPV não pago de f. 61.
Assim, atualizado apenas com a incidência da taxa SELIC e sem os honorários advocatícios, é devido o sequestro no valor de R$ 1.832,16 (mil oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), conforme cálculo de f. 79, nas contas do Município de Campo Grande/MS, ressalvada sua excepcionalidade em razão da urgência e da recalcitrância no descumprimento de cumprir com sua obrigação de pagar, nos termos do art. 1º, § 1º, III, da RESOLUÇÃO Nº 584/2024.
Dê-se preferência à conta indicada à f. 69. 2.
Com a disponibilização do valor nos autos, intimem-se as partes com prazo de 5 (cinco) dias e, volte-me concluso na fila de "terminativas". Às providências.
DO CARTÓRIO: Intimação do exequente para apresentação dos dados bancários para expedição do alvará. -
22/05/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 18:17
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/05/2025 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
21/05/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:30
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 15:13
Emissão da Relação
-
19/05/2025 21:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 21:01
Proferida decisão interlocutória
-
20/02/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Souza de Almeida (OAB 15459/MS), Luan Caique da Silva Palermo (OAB 24021/MS) Processo 0804368-06.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Rodrigo Tosta da Silva - Ante a inércia do executado, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito.
Sem prejuízo, apresente o credor demonstrativo detalhado e atualizado do débito. Às providências. -
13/12/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 18:03
Emissão da Relação
-
27/11/2024 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 06:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 05:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
26/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:50
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 12:57
Prazo em Curso
-
17/04/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
17/04/2024 15:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 04:45
Prazo em Curso
-
05/04/2024 13:46
Prazo em Curso
-
04/04/2024 15:16
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/04/2024 14:24
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
03/04/2024 11:19
Expedição em análise para assinatura
-
03/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
23/03/2024 00:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
-
14/03/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2024 09:33
Prazo em Curso
-
13/03/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 09:31
Emissão da Relação
-
17/02/2024 09:10
Documento Digitalizado
-
17/02/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:01
Autos preparados para expedição
-
18/12/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:40
Evolução da Classe Processual
-
18/12/2023 09:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2023.
-
17/11/2023 12:38
Prazo em Curso
-
08/10/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 21:16
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2023 08:01
Autos preparados para expedição
-
27/09/2023 08:00
Emissão da Relação
-
13/09/2023 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2023 14:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/08/2023 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/06/2023 07:22
Conclusos para decisão
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28/05/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 21:04
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 10:30
Emissão da Relação
-
12/04/2023 10:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2023 05:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 21:02
Publicado ato_publicado em 14/03/2023.
-
14/03/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:10
Autos preparados para expedição
-
13/03/2023 16:09
Emissão da Relação
-
07/03/2023 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/03/2023 13:01
Recebida petição inicial
-
03/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 09:04
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
02/03/2023 09:02
Retificação de Classe Processual
-
30/01/2023 17:39
Apensado ao processo numero do processo
-
30/01/2023 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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