TJMS - 0002020-51.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2025 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 05:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 05:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:38
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 18:33
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:33
Decisão de Saneamento e Organização
-
14/02/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 04:05
Decorrido prazo de parte
-
10/01/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:02
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2024 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 16215A/MS) Processo 0002020-51.2024.8.12.0021 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: Itaú Unibanco S.A. - Vistos etc.
A execução prosseguirá quanto a quem já figura como executado.
Nos termos do art. 135 do CPC, cite-se a parte requerida deste incidente para manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro a liminar de arresto, pois reputo não presentes as hipóteses legais e o simples fato de a parte requerida no incidente eventualmente puder integrar o polo passivo da execução, por si só, não é fundamento para tanto.
Intimem-se. -
17/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:41
Realizado cálculo de custas
-
16/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2024 13:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2024 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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