TJMS - 0804839-64.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:03
Documento Digitalizado
-
18/09/2025 11:04
Expedição de Ofício.
-
18/09/2025 09:05
Prazo em Curso
-
18/09/2025 05:15
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/09/2025 14:06
Emissão da Relação
-
15/09/2025 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2025 17:58
Despacho Saneador
-
29/07/2025 18:16
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 18:14
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:07
Juntada de NULL
-
17/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 19:52
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 09:12
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0804839-64.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectda: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - INTIMA-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º (sem honorários – conforme Enunciado 97 do FONAJE), além de penhora de bens (art. 835).
ALERTA-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se automaticamente após o prazo sem pagamento voluntário. -
28/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2025 13:25
Evolução da Classe Processual
-
27/05/2025 07:55
Recebidos os autos
-
27/05/2025 07:55
Determinada Requisição de Informações
-
23/05/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 17:13
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 17:29
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 19:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 04:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP) Processo 0804839-64.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roberto Antonio Dobes - Ré: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS para: A) Confirmar os efeitos da decisão de fls. 24/27, que determinou a suspensão da cobrança dos valores contestados, referentes ao parcelamento indicado, que totalizam R$ 6.272,53, lançados na fatura do cartão de crédito do autor e possibilitou o pagamento das faturas daquele mês e dos meses subsequentes a setembro/2024 sem os valores não reconhecidos e sem encargos moratórios, dos cartões por ele utilizados, a fim de viabilizar ao requerente o pagamento de suas compras.
B) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, desde o arbitramento e juros simples de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme artigo 406, do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
C) Rejeitar o pedido de devolução em dobro de valores.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 dalei9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.", bem como de sua homologação: "Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 05.
Oportunamente, arquive-se.". -
24/04/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:46
Homologada a Transação
-
08/04/2025 09:44
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:43
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2025 17:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/02/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS) Processo 0804839-64.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roberto Antonio Dobes - Diga a parte requerente acerca da contestação de p. 47-56 -
18/02/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 16:39
Remetidos os Autos para destino.
-
18/02/2025 16:34
de Instrução e Julgamento
-
18/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:13
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2025 17:13
de Conciliação
-
06/02/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 09:15
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Martins Pereira da Silva (OAB 22382/MS) Processo 0804839-64.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Roberto Antonio Dobes - "Ante o exposto, defiro a tutela de urgência antecipada para determinar que a empresa requerida suspenda a cobrança dos valores contestados, referentes ao parcelamento indicado, que totalizam R$6.272,53, lançados na fatura do cartão de crédito do autor, até que sobrevenha o final da ação ou decisão em contrário.
Confiro o prazo de 10 dias para comprovar nos autos, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00, nos termos dos arts. 297 c/c 497 ambos do CPC, inicialmente limitada a 30 dias.
Em consequência, deverá a parte requerida possibilitar ao autor o pagamento das faturas daquele mês e dos meses subsequentes a setembro/2024 sem os valores não reconhecidos e sem encargos moratórios, dos cartões por ele utilizados, a fim de viabilizar ao requerente o pagamento de suas compras.
Sem prejuízo de que restabeleça toda a cobrança caso a ação resulte improcedente, respondendo o autor na forma do art. 302, incs.
I e III, do CPC.
Ainda, por manifesta a relação de consumo, assim como a hipossuficiência técnica e informacional da parte autora, inverto o ônus da prova, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Designe-se sessão de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte requerida, observando o disposto no art. 18, § 1º, da Lei nº 9.099/95, para que compareça à sessão de conciliação, com as advertências dos artigos 19, § 2º, e 20, ambos da Lei nº 9.099/95.
Se infrutífera a conciliação, a parte poderá apresentar desde logo sua contestação, oral ou escrita, ciente de que, não o fazendo na oportunidade da audiência, terá o prazo de 15 dias para contestar, contado da realização da sessão (art. 335, inc.
I, c/c art. 1.046, § 2º, ambos do CPC), independentemente de nova intimação.
Havendo alegação de preliminar(es) na contestação, intime-se a parte autora para se manifestar em 15 dias, nos termos do art. 351 do CPC.
Inexistindo prejudicial de mérito, designe-se audiência de instrução e julgamento a ser realizada por juiz leigo habilitado, na forma do art. 27 e ss. da Lei nº 9.099/95.
Todas as audiências do processo ocorrerão na forma presencial, sob as penas do art. 20, 23 e 51, I, todos da Lei 9.099/95.
Assim, seguem as partes ADVERTIDAS de que aos residentes desta Comarca (Corumbá e Ladário), inclusive prepostos, o comparecimento deve ser PRESENCIAL, sob as penas mencionadas.
Aos não residentes (desde que comprovado nos autos), promotores de justiça, defensores públicos e advogados, faculta-se participação do ato por videoconferência/telepresencial.
Intime-se.
Expeça-se o necessário." Conciliação Data: 07/02/2025 Hora 17:00 Local: Sala de Conciliações Cíveis - JE Situacão: Pendente -
20/12/2024 04:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 07:28
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 07:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 07:23
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:34
Tutela Provisória
-
11/12/2024 14:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/12/2024 17:12
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2024 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 19:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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