TJMS - 0805507-35.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 17:52
Transitado em Julgado em data
-
09/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0805507-35.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleuza Mendonça Flores - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Diante do exposto, CONHEÇO E DOU PROVIMENTO aos presentes embargos, para aclarar a sentença da seguinte maneira: "(...) 03.
Custas processuais finais pela parte desistente.
Sem honorários, porquanto não houve a citação da parte adversa.A exigibilidade dessas verbas ficará condicionada à verificação da hipótese do § 3º do art. 98 do CPC." -
08/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:41
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 18:41
Julgado procedente o pedido
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24/01/2025 12:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 12:23
Processo Reativado
-
21/01/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 08:02
Transitado em Julgado em data
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0805507-35.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cleuza Mendonça Flores - 02.
Diante do exposto, e considerando que não houve a citação da parte ex adversa, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. 03.
Custas processuais finais pela parte desistente.
Sem honorários, porquanto não houve a citação da parte adversa. 04.
Considerando que a desistência é fato extintivo do direito de recorrer, dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação em cartório. 05.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 06.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/12/2024 04:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:49
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
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18/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 13:49
Extinto o processo por desistência
-
16/12/2024 15:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 22:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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