TJMS - 0866938-91.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:36
Prazo em Curso
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18/09/2025 14:07
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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11/09/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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10/09/2025 13:46
Emissão da Relação
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27/08/2025 15:28
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/08/2025 15:28
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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27/08/2025 13:00
Transitado em Julgado em data
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10/07/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/07/2025 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/07/2025 15:33
Prazo em Curso
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02/07/2025 16:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/06/2025 09:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 08:20
Prazo em Curso
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10/06/2025 03:02
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866938-91.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jonas Marques Garcia - Reqdo: Banco Digio S.a - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar suas contrarrazões. -
09/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 18:40
Emissão da Relação
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28/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Apelação
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26/05/2025 09:58
Prazo em Curso
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26/05/2025 08:52
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866938-91.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jonas Marques Garcia - Reqdo: Banco Digio S.a - Posto isso, de rigor apenas a homologação da apresentação dessa prova, nos termos do artigo 382, § 2º, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação em honorários, conforme o acima decidido.
Custas pela parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
23/05/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2025 12:32
Emissão da Relação
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06/05/2025 15:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:15
Registro de Sentença
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06/05/2025 15:15
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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06/05/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 08:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
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03/04/2025 10:06
Prazo em Curso
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03/04/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0866938-91.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jonas Marques Garcia - Reqdo: Banco Digio S.a - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
02/04/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 15:35
Emissão da Relação
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31/03/2025 08:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 17:09
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 16:38
Prazo em Curso
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10/03/2025 15:00
Expedição de Carta.
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10/03/2025 13:55
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 18:08
Autos preparados para expedição
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19/02/2025 18:06
Emissão da Relação
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18/02/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/02/2025 14:27
Concedida a Medida Liminar
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14/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0866938-91.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Jonas Marques Garcia - Reqdo: Banco Digio S.a - 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais são os contratos objetos da exibição, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de exibição, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, do artigo 324 e do artigo 382, todos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). 2.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. 3.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
11/12/2024 23:27
Prazo em Curso
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11/12/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 15:25
Emissão da Relação
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09/12/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:03
Conclusos para despacho
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28/11/2024 12:32
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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28/11/2024 12:32
Redistribuição de Processo - Saída
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27/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/11/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 17:05
Emissão da Relação
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25/11/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/11/2024 15:48
Proferida decisão interlocutória
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25/11/2024 06:36
Conclusos para decisão
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22/11/2024 17:12
Informação do Sistema
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22/11/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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22/11/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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