TJMS - 0865949-85.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 16:35
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865949-85.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Irani da Silva - Sentença de fls. 59-60: (...) Por essas razões, sem mais delongas, indefere-se a petição inicial, extinguindo-se, em consequência, o processo, sem resolução do mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Defiro a gratuidade de justiça.
As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
24/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:49
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:49
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/04/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2025 03:33
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 17:11
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0865949-85.2024.8.12.0001 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Irani da Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. - 1.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a petição inicial, apontando expressamente quais são os contratos objetos da exibição, indicando elementos mínimos que possam identificá-los (espécie, valor, data, etc), de modo a especificar seu pedido de exibição, e, assim, preencher o requisito do artigo 319, inciso IV, do artigo 324 e do artigo 382, todos do CPC, sob de indeferimento (CPC, artigo 321, parágrafo único). 2.
Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça. 3.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
11/12/2024 23:27
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
29/11/2024 17:49
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 17:31
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 14:39
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:39
Distribuição
-
18/11/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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