TJMS - 0001756-58.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:16
Prazo em Curso
-
18/07/2025 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/07/2025.
-
03/07/2025 17:01
Expedição de NULL.
-
01/07/2025 14:18
Prazo em Curso
-
05/06/2025 13:39
Autos preparados para expedição
-
04/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/05/2025 06:48
Prazo em Curso
-
26/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0001756-58.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intima-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput e §1º do NCPC c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. -
23/05/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:18
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/05/2025 17:17
Emissão da Relação
-
22/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 17:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2025 17:16
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 09:00
Autos preparados para expedição
-
23/04/2025 08:59
Evolução da Classe Processual
-
09/04/2025 16:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
01/04/2025 16:55
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/03/2025 06:39
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0001756-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Decisão de f. 173: "Entretanto, ao analisar o presente feito, entendo que este juízo não possui competência para o processamento de eventual cumprimento de senteça.
Isso porque a Resolução nº 334/2024 do TJMS, alterou a competência da 1ª Vara do Juizado Especial para exclusivamente “processar, conciliar e julgar as ações que tenham causa de pedir ou pedido relativas à saúde, inclusive de natureza suplementar”. (destacado) A presente ação não possui causa de pedir ou pedido relativos à saúde, eis que a própria sentença condenou a requerida à restituir valores em favor do requerente e ao pagamento de indenização por danos morais.
Logo, declino da competência e determino a remessa dos autos ao cartório distribuidor, para redistribuição a um dos juizados especiais cíveis desta Comarca." -
25/03/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 11:28
Emissão da Relação
-
21/03/2025 20:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2025 20:40
Declarada incompetência
-
27/02/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 18:34
Processo Reativado
-
04/02/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 13:48
Transitado em Julgado em data
-
08/01/2025 08:04
Expedição de NULL.
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB 11098/MS) Processo 0001756-58.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Unimed - Campo Grande MS Cooperativa de Trabalho Médico - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, via de consequência, extingo o presente processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida a restituir à parte autora as despesas com os exames de sangue realizados, na quantia de R$ 563,29 (quinhentos e sessenta e três reais e vinte e nove centavos), atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo- 28/12/2023, e a taxa Selic (deduzido o IPCA) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a restituir o valor referente ao exame de Ecocardiograma realizado pelo autor, nota fiscal fl.13, de acordo os limites fixados pela tabela de honorários e serviços previstos no contrato, atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo, e a taxa Selic (deduzido o IPCA) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de dano moral, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (artigo 405, CC), até a data do efetivo pagamento. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
13/12/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 08:40
Autos preparados para expedição
-
13/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 08:10
Emissão da Relação
-
07/12/2024 09:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 09:59
Registro de Sentença
-
07/12/2024 09:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/12/2024 12:52
Expedição de NULL.
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04/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/09/2024 04:42:40, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/09/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 14:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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12/06/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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12/06/2024 14:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/09/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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17/05/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:07
Prazo em Curso
-
26/04/2024 09:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/04/2024 09:06
Expedição de Carta.
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10/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 02:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
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08/04/2024 18:09
Informação do Sistema
-
08/04/2024 18:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/04/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 17:51
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 17:51
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 17:51
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 17:51
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 17:48
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 17:47
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 17:47
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 17:46
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 17:27
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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